TJMT - 1003945-08.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/03/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
22/11/2022 01:17
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO JULIAO em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 07:52
Decorrido prazo de CRISTIANO APARECIDO JULIAO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 07:52
Decorrido prazo de JAQUELINE CRISTINA JULIAO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 07:51
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA SIQUEIRA JULIAO em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 16:41
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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08/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:22
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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27/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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27/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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27/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1003945-08.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: DAIANE APARECIDA SIQUEIRA JULIAO, JAQUELINE CRISTINA JULIAO, CRISTIANO APARECIDO JULIAO, MARCOS ROBERTO JULIAO, CRISTINA APARECIDA DIAS JULIAO
Vistos.
Trata-se de requerimento de expedição de Alvará Judicial formulado por DAIANE APARECIDA SIQUEIRA JULIÃO, JAQUELINE CRISTINA JULIÃO, CRISTIANO APARECIDO JULIÃO, MARCOS ROBERTO JULIÃO e CRISTINA APARECIDA DIAS JULIÃO, para levantamento de valores existentes em contas bancárias, conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e saldo de pagamento de benefício previdenciário de titularidade de seu genitor, ANTONIO JULIÃO, inscrito no CPF n. *83.***.*11-68, falecido ab intestado aos 12/05/2022 (Id 87668071).
Recebida a inicial (Id 88030437), deferiu-se a Gratuidade de Justiça, bem como a realização de pesquisa via sistema Sisbajud com o fim de verificar a existência de contas e seus respectivos valores em nome do falecido, Sr.
Antonio Julião.
Ainda, determinou-se a expedição de ofício ao INSS, para que informasse acerca da existência de eventuais dependentes do falecido e eventual saldo da aposentadoria por Idade do Número de Beneficio: 185.515.204-2; a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil para que informasse a existência (ou não) de saldo de FGTS e PIS em nome do falecido.
Respostas aos ofícios sob os Id´s 88393886, 94617146 e 88877201.
Manifestação da parte Autora sob o Id 95346536, pugnando pela expedição de Alvará Judicial para a liberação do saldo de R$ 29.401,72 (vinte e nove mil quatrocentos e um reais e setenta e dois centavos) existente junto ao Banco Itaú, conforme extrato colacionado ao ID 88393886, bem como seja oficiado o INSS para que realize o pagamento do saldo da aposentadoria por Idade do número de benefício: 185.515.204-2, no período de 01 a 12/05/2022, no valor de R$ 2.216,33 (dois mil duzentos e dezesseis reais e trinta e três centavos).
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
Através dos fatos narrados na inicial e dos documentos que instruem o feito, constata-se que os autores são filhos de ANTONIO JULIÃO, inscrito no CPF n. *83.***.*11-68, falecido ab intestado aos 12/05/2022 (Id 87668071).
Portanto, fazendo jus ao recebimento da verba requerida, qual seja, saldo bancário no valor de R$ 29.401,72 (vinte e nove mil quatrocentos e um reais e setenta e dois centavos) existente junto ao Banco Itaú, conforme extrato colacionado ao ID 88393886, bem como saldo da aposentadoria por Idade do número de benefício: 185.515.204-2, no período de 01 a 12/05/2022, no valor de R$ 2.216,33 (dois mil duzentos e dezesseis reais e trinta e três centavos).
Diante do exposto, com fulcro no artigo 1º da Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Em consequência, determino a expedição de Alvará Judicial, autorizando-se os autores, na pessoa de seu causídico, a sacarem o saldo bancário existente junto ao Banco Itaú, conforme extrato colacionado ao ID 88393886, de titularidade do falecido ANTONIO JULIÃO, inscrito no CPF n. *83.***.*11-68.
Determino ainda a expedição de ofício ao INSS para que realize o depósito judicial do saldo da aposentadoria por Idade de titularidade do falecido ANTONIO JULIÃO, inscrito no CPF n. *83.***.*11-68, NB 185.515.204-2, no período de 01 a 12/05/2022, no valor de R$ 2.216,33 (dois mil duzentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará Judicial, conforme dados bancários do causídico já informados.
Expeça-se o pertinente Alvará Judicial.
Sem custas.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e expedidos e liberados os Alvarás Judiciais, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
ALTA FLORESTA, 19 de outubro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 20:36
Decorrido prazo de CRISTIANO APARECIDO JULIAO em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 03:45
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 16:24
Juntada de Ofício
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11/08/2022 15:34
Juntada de Ofício
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20/07/2022 13:49
Decorrido prazo de DAIANE APARECIDA SIQUEIRA JULIAO em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de intimar a parte autora, na figura de seu patrono, para, em 10 dias, em obediência à decisão sob id 88030437, requerer o que de direito. -
01/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2022 18:15
Conclusos para decisão
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15/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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