TJMT - 1027940-96.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 09/05/2025 23:59
-
11/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 05:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/01/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:10
Decorrido prazo de STEFANO CABRAL SILVA em 12/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59
-
21/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59
-
13/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 01:33
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 04:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027940-96.2021.8.11.0003.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, MARCOS AURELIO CAMPIOLO Vistos e examinados.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo Banco Bradesco S.A em face de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e MARCOS AURELIO CAMPIOLO, visando o recebimento de crédito que oriundo da Cédula de Crédito Bancário sob o n° 1011591.
Recebida a petição inicial foi determinada a expedição de mandado de pagamento.
Devidamente citados, o requerido Marcos Aurélio Campiolo, apresentou Embargos à Monitória, alegando preliminar de ilegitimidade passiva e a inexequibilidade do título.
Já a requerida Aspen Logística e Transportes Ltda, apesar de citada, não se manifestou nos autos - conforme certidão de id. 134299811.
Intimado, o banco requerente impugnou os embargos, acostando aos autos a informação de que a empresa requerida encontra-se BAIXADA junto ao CNPJ, com a informação de “Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária” postulando pela inclusão do sócio STEFANO CABRAL SILVA, visto que este assumiu a responsabilidade pelo adimplemento do passivo da sociedade.
Vieram os autos conclusos.
Analisando os autos verifica-se que a baixa da empresa ocorreu em 13.12.2021, anterior ao ajuizamento da ação que se deu em 16.11.2021.
Assim sendo, se vê que não é hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, mas de sucessão material e processual, aplicando por analogia o artigo 110 do CPC, vez que se trata de pessoa jurídica extinta previamente, e, consequentemente, desprovida de personalidade a ser considerada.
Além disso, o E.STJ vem se posicionando pela viabilidade da sucessão processual pelos sócios nessa hipótese, eis que a extinção da pessoa jurídica se assemelharia à morte da pessoa natural, conforme disposto no artigo 110 do CPC.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1.
DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO DOS SÓCIOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973.
TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORMA INADEQUADA.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com o temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3.
Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4.
A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. 5.
A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica. 6.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.784.032/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.) Desse modo, defiro o pedido de sucessão processual e determino a expedição de citação nos moldes requeridos pelo autor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre o decurso do prazo de citação ID.130393715 e ID.129930498 , sem manifestação pelo requerido ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal impugnar os Embargos a Monitória e documentos juntados. -
13/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/10/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/10/2023 08:06
Decorrido prazo de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAMPIOLO em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:30
Decorrido prazo de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:30
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAMPIOLO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:05
Decorrido prazo de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:05
Decorrido prazo de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAMPIOLO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:05
Decorrido prazo de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAMPIOLO em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAMPIOLO em 06/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/10/2023 03:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/10/2023 06:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 06:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 13:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 07:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 03:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2023 03:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2023 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/09/2023 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 07:19
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027940-96.2021.8.11.0003.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, MARCOS AURELIO CAMPIOLO Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta. -
28/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 01:23
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 01:01
Decorrido prazo de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/11/2022 16:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 16:34
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 16:34
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 09:15
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:23
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:10
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CAMPIOLO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:10
Decorrido prazo de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:43
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
16/01/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 07:44
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
29/11/2021 07:44
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/11/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000290-84.2021.8.11.0032
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Oazil Silva Zark
Advogado: Gilmara Nunes Oliveira Modesto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2021 10:09
Processo nº 1050377-40.2021.8.11.0001
Rosiley Nunes de Paula Nazario
Maria Madalena Carniello Delgado
Advogado: Thaina Laura Fortes Bumlai
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2021 17:50
Processo nº 1016461-60.2019.8.11.0041
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisco Silva Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/04/2019 11:15
Processo nº 1015508-77.2023.8.11.0002
Matheus dos Santos de Campos
Associacao dos Colecionadores de Veiculo...
Advogado: Alexandre Gouthier Alves Portes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2023 17:52
Processo nº 1013455-84.2023.8.11.0015
Ariane do Nascimento Mendes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/05/2023 18:11