TJMT - 1004372-80.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/01/2024 10:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/01/2024 03:31 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2024 03:31 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            16/12/2023 10:06 Decorrido prazo de DANILO AMARAL DE FREITAS em 15/12/2023 23:59. 
- 
                                            08/12/2023 05:24 Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023. 
- 
                                            08/12/2023 05:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
- 
                                            06/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
 
 DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS 1004372-80.2023.8.11.0003 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito intimando a Parte Autora através de seu Patrono, para materializar o alvará ID: 136173986 para o devido cumprimento procedendo com as baixas das peças necessárias.
 
 Rondonópolis/MT, 5 de dezembro de 2023.
 
 MARIANE RODRIGUES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a)
- 
                                            05/12/2023 17:02 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/12/2023 17:01 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            05/12/2023 16:33 Juntada de Alvará 
- 
                                            05/12/2023 13:55 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
- 
                                            05/12/2023 13:55 Processo Desarquivado 
- 
                                            05/12/2023 13:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/12/2023 17:53 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            14/06/2023 07:06 Decorrido prazo de DANILO AMARAL DE FREITAS em 13/06/2023 23:59. 
- 
                                            02/06/2023 04:27 Publicado Intimação em 02/06/2023. 
- 
                                            02/06/2023 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
- 
                                            01/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
 
 DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS 1004372-80.2023.8.11.0003 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito intimando a parte autora, através do(a) patrono(a), para materializar Alvará de Autorização para o devido cumprimento junto a instituição indicada.
 
 Rondonópolis/MT, 31 de maio de 2023.
 
 HELIO AVELINO DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a)
- 
                                            31/05/2023 18:31 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/05/2023 18:30 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            31/05/2023 18:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/05/2023 17:13 Juntada de Alvará 
- 
                                            31/05/2023 15:01 Transitado em Julgado em 30/05/2023 
- 
                                            31/05/2023 03:38 Decorrido prazo de DANILO AMARAL DE FREITAS em 30/05/2023 23:59. 
- 
                                            09/05/2023 04:11 Publicado Intimação em 09/05/2023. 
- 
                                            09/05/2023 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
- 
                                            08/05/2023 00:00 Intimação Processo n.º 1004372-80.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
 
 JANE APARECIDA ALVES FEITOSA, na qualidade de inventariante do Espólio de João Anaídes Cabral Netto, JÉSSICA FEITOSA CABRAL e J.F.C., representados por sua genitora, Sr.ª Jane Aparecida Alves Feitosa (qualificado nos autos), postulam a este juízo a concessão de ALVARÁ JUDICIAL de autorização para alienação e transferência de um lote de terreno para construção sob o n.º 07, da quadra n.º 16, situado no loteamento denominado “JARDIM VILLAGE DO CERRADO”, nesta urbe, matriculado no CRI sob o n.º 77.755, de propriedade do Sr.
 
 João Anaídes Cabral Netto, falecido. 2.
 
 A inicial foi instruída com os documentos necessários à propositura da ação. 3.
 
 O representante do Ministério Público, no ID: 116139449, manifestou-se pelo acolhimento do pedido inicial. 4.
 
 Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
 
 FUNDAMENTO e DECIDO. 5.
 
 Do exame minucioso do feito, verifica-se que os requerentes são, respectivamente, inventariante e herdeiros do Espólio de João Anaídes Cabral Netto (Inventário n.º 1002382-88.2022.811.0003), ressaindo daí a sua legitimidade para postular o presente alvará judicial. 6.
 
 Ademais, vê-se que, de fato, a pretensão da parte autora merece guarida, vez que os recursos provenientes da venda do imóvel serão utilizados para o pagamento dos impostos relativos à propriedade e conservação dos bens do espólio, bem como das custas relativas ao inventário, não havendo prejuízo no deferimento do presente pedido de alvará. 7.
 
 Assim, em atenção à cota ministerial, bem como considerando o melhor interesse do incapaz, hei por bem dar guarida ao pedido inicial. 8.
 
 Pelo exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido veiculado na exordial, ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que se expeça alvará judicial, autorizando a inventariante, Sr.ª Jane Aparecida Alves Feitosa, a alienar e transferir o imóvel matriculado no CRI desta urbe sob o n.º 77.755 (descritos nos autos), por valor não inferior ao da avaliação de ID: 113949407, com a ressalva de que o saldo remanescente da venda deverá ser depositado em uma conta judicial vinculada aos autos do Inventário n.º 1002382-88.2022.811.0003, para posterior partilha entre os herdeiros, devendo a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 60 (sessenta dias). 9.
 
 Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento deste decisum. 10.
 
 Sem condenação em custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, vez que o feito tramita sob o pálio da gratuidade da justiça. 11.
 
 Traslade-se cópia da presente sentença aos autos do Inventário n.º 1002382-88.2022.811.0003. 12.
 
 Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito
- 
                                            05/05/2023 17:12 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            05/05/2023 13:22 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            02/05/2023 15:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/04/2023 16:52 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            25/04/2023 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/04/2023 16:51 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            17/04/2023 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/04/2023 15:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/03/2023 14:05 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            21/03/2023 17:47 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            20/03/2023 17:11 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            20/03/2023 17:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2023 16:54 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            20/03/2023 14:31 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            08/03/2023 03:54 Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023. 
- 
                                            08/03/2023 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
- 
                                            06/03/2023 18:14 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            01/03/2023 18:18 Decisão interlocutória 
- 
                                            27/02/2023 18:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/02/2023 18:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/02/2023 13:53 Recebido pelo Distribuidor 
- 
                                            27/02/2023 13:53 Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
- 
                                            27/02/2023 13:52 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001377-40.2023.8.11.0021
Silviana Rodrigues Silva
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 15:40
Processo nº 1039454-15.2022.8.11.0002
Lais Cristine Santi Leite Minuzzi
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2022 12:32
Processo nº 0001203-25.2011.8.11.0003
Luiz Carlos Ruiz Mansano
Ponto Certo Utilidades Domesticas LTDA
Advogado: Claudemir Liuti Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2011 00:00
Processo nº 1000296-81.2021.8.11.0100
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Antonio Ricardo Ranher
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2021 09:09
Processo nº 1006996-73.2021.8.11.0003
Robracon Rondonopolis Brasil Materiais P...
Francieli Cristina Menolli Duran Sotto
Advogado: Jeliane de Almeida Ferraz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/03/2021 21:29