TJMT - 1010572-06.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
10/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FEROLI EIRELI - ME em 27/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MAHLE IPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 26/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 14:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
20/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/09/2024 02:07
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MAHLE IPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:07
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FEROLI EIRELI - ME em 19/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 02:10
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FEROLI EIRELI - ME em 19/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ROMANO FERREIRA em 15/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de José Antonio Romano Ferreira em 15/07/2024 23:59
-
08/07/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 01:20
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:25
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/09/2023 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
31/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 01:10
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FEROLI EIRELI - ME em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 10:05
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
25/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO(A) SENHOR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DE GUIA DE PAGAMENTO A SER GERADA DIRETAMENTE NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, NO LINK SERVIÇOS/ GUIAS, NO PRAZO LEGAL, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO. -
10/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 03:55
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº 1010572-06.2023.8.11.0003 Vistos etc.
MAHLE IPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO MONITÓRIA em face de FEROLI TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA (TRANSPORTADORA FEROLI) também qualificada no processo, visando receber débito resultante de títulos sem força executiva.
Juntou os títulos e requer a citação dos requeridos para pagamento ou oferecimento de embargos.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
O pedido preenche os requisitos legais exigidos pelo artigo 700 do Novel CPC.
Os documentos trazidos aos autos são títulos que não possui força executiva, emitidos pelo réu.
O débito restou inequivocamente demonstrado.
Os títulos não possuem as características de um título de crédito hábil para instruir o pedido de execução. É o que esclarece Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, in “Novo Curso de Processo Civil”, 2ª edição, RT, pág. 232: In verbis O artigo 700 do NCPC, afirma que para ajuizar a ação monitória, é necessário que a parte possua nova escrita da obrigação, sem eficácia de título executivo.
Obviamente, quem tem título executivo judicial não teria o menor interesse de valer-se de uma ação monitória para chegar ao mesmo tipo de título.
Diante do exposto, defiro o pedido do autor.
Expeça mandado monitório cientificando o requerido para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 701, ‘caput’, do NCPC.
Cite-o para, querendo, neste mesmo prazo oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo, para discussão da dívida.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, do NCPC).
Cientifique-o, ainda, que caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando o demonstrativo de débito atualizado da dívida, conforme determina o § 2º, do art. 702, do CPC.
Sendo apresentado embargos, intime-o o autor para responde-lo no prazo de 15 (quinze) dias .
P.I.
Rondonópolis – MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 16:45
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 11:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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