TJMT - 1020942-95.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Decorrido prazo de LAIS SOARES CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 11:51
Juntada de Carta de Adjudicação
-
12/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA COSTA CUNHA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 04:14
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 07:08
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 17:03
Juntada de Petição de parecer
-
13/09/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 05:57
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 05:39
Decorrido prazo de BENEDITA LEONISIA DA COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:38
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA COSTA CUNHA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:37
Decorrido prazo de SERGIO RAIMUNDO DA COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:32
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 1020942-95.2021.8.11.0041 Ação: Arrolamento.
Vistos, etc...
Compulsando os autos verifica-se no Id 60824059, o herdeiro Sérgio Raimundo da Costa Junior, representado pela curadora, manifestou noticiando que em razão de renúncia aos direitos hereditários, por escritura pública, Id 60599959, atualmente é o único herdeiro interessado neste inventário, requerendo, assim, a nomeação como inventariante e a concessão de prazo para o prosseguimento desta ação nos termos da Decisão Id 58161758.
Ante o exposto diante da prova documental juntada aos autos e inclusive considerando a manifestação favorável da d. representante do Ministério Público, Id 62058135, defiro o pedido de nomeação de inventariante o referido herdeiro, através da curadora Mueci Cavalcante Portela, ficando sem efeito nomeação anterior, Id 58161758-Pág. 1.
Ressalto, ainda, embora dispensável, art. 664 do CPC, poderá ser expedido termo de compromisso aos demais fins de direito, incluindo a administração e/ou localização de bens que houver, pertencentes ao espólio.
Portanto, para o regular prosseguimento e conclusão do processo, com análise dos demais pedidos, incumbe ainda inventariante, em quinze dias, apresentar, ratificar ou retificar plano de partilha ou pedido de adjudicação, com a indicação ou confirmação expressa de todos os bens/patrimônio e valor(es).
Após, considerando o interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público, art. 178, II e 698 do CPC, e, em seguida, voltem os autos imediatamente conclusos para análise quanto ao julgamento/homologação ou ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se e cumpra-se. -
06/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:16
Decisão interlocutória
-
02/08/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 18:00
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2021 03:54
Decorrido prazo de BENEDITA LEONISIA DA COSTA em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 03:54
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA COSTA CUNHA em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 03:54
Decorrido prazo de SERGIO RAIMUNDO DA COSTA em 16/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 07:22
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2021 16:46
Decisão interlocutória
-
10/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:12
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2021 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/06/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045955-96.2021.8.11.0041
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/12/2021 13:39
Processo nº 1000858-87.2021.8.11.0101
Edith Maria Henrique
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2022 13:59
Processo nº 1031980-07.2021.8.11.0041
Patricia da Silva Ferreira
Banco Bmg S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2021 18:38
Processo nº 1000091-44.2022.8.11.0059
Castelo Center Comercio de Calcados LTDA...
Luciana da Silva Gomes Castro
Advogado: Tiago Ferreira de Morais
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2022 18:55
Processo nº 0000039-18.2013.8.11.0015
Estado de Mato Grosso
Edson Roque Gustmann
Advogado: Anna Karuliny Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/01/2013 00:00