TJMT - 1020578-78.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:23
Recebidos os autos
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30/06/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/05/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1020578-78.2023.8.11.0001 REQUERENTE: JOSE PEDRO DIAS DOS SANTOS REU: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência.
O Enunciado 90 do FONAJE estabelece que “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
A regra se aplica aos juizados fazendários na forma determinada no Enunciado 01 da Fazenda Pública, que estabelece que “Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis” (XXIX Encontro – Bonito/MS).
Desse modo, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
04/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:29
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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