TJMT - 1015707-33.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:23
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/10/2023 08:42
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:28
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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20/10/2023 18:28
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:50
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015707-33.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito.
Ante o exposto, tratando-se de direito disponível, inexistindo vícios formais a impedir a avença, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas na petição de Id 125759845, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
09/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2023 16:43
Homologada a Transação
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31/08/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 07:56
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1015707-33.2022.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 22 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
22/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 17:24
Expedição de Mandado
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25/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1015707-33.2022.8.11.0003 Considerando a inexistência do CEP informado na petição ID:118906247, fica vossa senhoria intimado para regularizar no prazo de 5 dias.
Rondonópolis - MT, 17 de julho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
17/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:49
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 17:43
Expedição de Mandado
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13/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 06:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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07/01/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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01/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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01/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 07:20
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1015707-33.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 3 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
03/10/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 09:42
Decorrido prazo de MAISA MAIA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 17:49
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 06:46
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 01:46
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 01:21
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 17:36
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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02/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 07:08
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:12
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:17
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015707-33.2022.8.11.0003.
Vistos.
Analisando o feito, observo que a parte exequente descumpriu o disposto no artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, deixando de trazer índice de correção monetária, os termos iniciais e finais de incidência do índice da correção monetária e da taxa de juros utilizados , requisito essencial para que seja admitido o pedido de execução.
Desta feita, sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se o exequente para que supra o vício, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
01/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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