TJMT - 1001639-03.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2023 06:38
Decorrido prazo de DEVANIR BATISTA em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 15:16
Juntada de Alvará
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15/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 06:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1001639-03.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): DEVANIR BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos em correição.
Verifico que não foi apresentada impugnação pela Autarquia Federal, assim, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, artigo 535, §3, incisos I e II).
OBSERVE-SE, no precatório, o artigo 5º da Resolução nº 115 do CNJ (mormente que os precatórios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio; que se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal e que ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais) e o artigo 20 da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
OBSERVE-SE, integralmente, o que dispõe a Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
26/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 18:56
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
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19/03/2023 05:04
Decorrido prazo de DEVANIR BATISTA em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:52
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 13:52
Transitado em Julgado em 11/01/2023
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10/01/2023 18:59
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/01/2023 18:59
Processo Desarquivado
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10/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/06/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 11:32
Decorrido prazo de DEVANIR BATISTA em 30/03/2022 23:59.
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09/05/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 15:12
Decorrido prazo de DEVANIR BATISTA em 28/03/2022 23:59.
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22/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 10:25
Juntada de Ofício
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09/03/2022 04:24
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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09/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 08:38
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/09/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2021 02:49
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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03/09/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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31/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 19:19
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/08/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 17:28
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2021 04:53
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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08/07/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 17:37
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2021 13:13
Conclusos para decisão
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18/03/2021 13:13
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/03/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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