TJMT - 1010669-15.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 20:25
Baixa Definitiva
 - 
                                            
20/04/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/04/2024 20:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/04/2024 20:25
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 20:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de FILLIPI VERA DE MOURA BARROS em 19/04/2024 23:59
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/04/2024 23:59
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26/03/2024 01:19
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
22/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/03/2024 14:29
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (EMBARGANTE)
 - 
                                            
24/02/2024 03:14
Decorrido prazo de FILLIPI VERA DE MOURA BARROS em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
22/02/2024 14:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2024 04:02
Decorrido prazo de FILLIPI VERA DE MOURA BARROS em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
14/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
 - 
                                            
10/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
09/02/2024 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) F.
V.
D.
M.
B., para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. - 
                                            
08/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2024 16:08
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
07/02/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
31/01/2024 02:53
Publicado Acórdão em 31/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
30/01/2024 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER – SAÚDE – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TRATAMENTOS COM BASE NA RESOLUÇÃO 539/2022 – ROL DA ANS – LEI N. 14.454/2022 – TAXATIVIDADE MITIGADA – OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO ATACADA – RECURSO DESPROVIDO.
Estando devidamente fundamentada a decisão e não havendo novos elementos nos autos capazes de modificar o entendimento adotado, a manutenção da decisão proferida é medida que se impõe. - 
                                            
29/01/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/01/2024 19:55
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
 - 
                                            
26/01/2024 19:22
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
26/01/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
23/01/2024 03:28
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 03:28
Decorrido prazo de FILLIPI VERA DE MOURA BARROS em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
17/01/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/12/2023 03:25
Publicado Intimação de pauta em 11/12/2023.
 - 
                                            
09/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
07/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/09/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
01/09/2023 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2023.
 - 
                                            
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
 - 
                                            
31/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravado(s) para oferecerem contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC. - 
                                            
30/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2023 12:52
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
 - 
                                            
29/08/2023 15:59
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
29/08/2023 01:02
Decorrido prazo de FILLIPI VERA DE MOURA BARROS em 28/08/2023 23:59.
 - 
                                            
08/08/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 07/08/2023.
 - 
                                            
05/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
 - 
                                            
04/08/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, em decisão monocrática, fundada no Art. 932 do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para determinar que sejam fornecidos os tratamentos indicados pelo médico que acompanha a parte Recorrente, nos moldes do Plano contratado, qual seja: coparticipação, até o julgamento meritório singular que poderá confirmar ou revogar aludida determinação.
Tendo em vista o julgamento meritório deste Agravo de Instrumento, posto que inserto de todos os elementos necessários, resta prejudicada a análise do Agravo Interno de mesma numeração, pela perda de seu objeto.
Determino a evolução de Classe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. - 
                                            
03/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/08/2023 12:02
Conhecido o recurso de F. V. D. M. B. - CPF: *91.***.*35-30 (AGRAVANTE) e provido em parte
 - 
                                            
07/07/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/07/2023 18:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/07/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
15/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
 - 
                                            
14/06/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Agravado(s) para oferecerem contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC. - 
                                            
13/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2023 07:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
 - 
                                            
11/06/2023 16:34
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
06/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/06/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/05/2023.
 - 
                                            
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
 - 
                                            
17/05/2023 11:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2023 11:40
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
17/05/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para competente manifestação.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. - 
                                            
16/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2023 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
 - 
                                            
12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:16
Publicado Informação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010669-15.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. - 
                                            
10/05/2023 12:07
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
10/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2023 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
10/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/05/2023 09:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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