TJMT - 1010524-56.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 09:49
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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21/07/2023 09:49
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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14/07/2023 10:24
Decorrido prazo de DIEGO REIS CARMONA em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:04
Publicado Acórdão em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1010524-56.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Homicídio Qualificado, Crimes de Trânsito, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [DIEGO REIS CARMONA - CPF: *45.***.*07-76 (ADVOGADO), DIEGO REIS CARMONA - CPF: *45.***.*07-76 (IMPETRANTE), GINSENG MATHEUS SOUZA SILVA - CPF: *01.***.*34-76 (PACIENTE), 2 VARA CRIMINAL E CÍVEL DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES (IMPETRADO), PLINIO RIUJI SUZUQUI - CPF: *24.***.*14-47 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO NO TRÂNSITO – OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COMO INCURSO NO ART. 121, §2º, IV, NA FORMA DO ART. 18, I, PARTE FINAL (DOLO EVENTUAL), C/C ART. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR REFERENTE AO USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – VIABILIDADE – MONITORAMENTO ELETRÔNICO IMPOSTO HÁ MAIS DE VINTE E DOIS MESES SEM NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO JUDICIAL – AÇÃO PENAL AINDA EM SEU NASCEDOURO – MEDIDA CAUTELAR QUE NÃO SE MOSTRA MAIS NECESSÁRIA – CLÁUSULA REBUS SIC SANTIBUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, ORDEM CONCEDIDA.
Deve ser afastada a medida de monitoramento eletrônico porquanto ficou demonstrado o excesso da referida medida, considerando que a ação penal ainda está em seu nascedouro e o paciente está utilizando a tornozeleira eletrônica há mais de 22 (vinte e dois) meses sem notícias de descumprimento, sendo suficientes, portanto, às demais medidas cautelares aplicadas pelo juízo de primeiro grau.
Pedido julgado procedente, ordem concedida. -
26/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:34
Concedido o Habeas Corpus a GINSENG MATHEUS SOUZA SILVA - CPF: *01.***.*34-76 (PACIENTE)
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23/06/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de DIEGO REIS CARMONA em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a liminar vindicada, (...)Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA Relator -
10/05/2023 18:11
Juntada de Informações prestadas
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10/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 02:17
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 02:16
Publicado Informação em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 18:45
Conclusos para decisão
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08/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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