TJMT - 1004455-93.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:25
Expedição de Mandado
-
25/07/2025 14:19
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 17:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ROSIELLY GONZAGA MATOS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CLAUDETE DE MOURA em 09/06/2025 23:59
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10/06/2025 02:41
Decorrido prazo de VALDEMIR DA SILVA em 09/06/2025 23:59
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30/05/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 01:18
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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18/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
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15/05/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 19/02/2025 13:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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18/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de CLAUDETE DE MOURA em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VALDEMIR DA SILVA em 04/02/2025 23:59
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04/02/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 18:39
Expedição de Mandado
-
09/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos
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19/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 19/02/2025 13:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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11/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
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14/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ALINE TRINDADE DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59
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14/09/2024 02:04
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA em 13/09/2024 23:59
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14/09/2024 02:04
Decorrido prazo de CLAUDETE DE MOURA em 13/09/2024 23:59
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05/09/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ROSIELLY GONZAGA MATOS DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59
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14/08/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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03/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 06:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 02:04
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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17/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:04
Decorrido prazo de DAIANA SAKUGAWA PEREIRA em 10/05/2024 23:59
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19/04/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 15:51
Expedição de Mandado
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25/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de RANIELLE CAROLINE DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de ALINE TRINDADE DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 13:40
Expedição de Mandado
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06/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDENIR PEREIRA DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de RANIELLE CAROLINE DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ALINE TRINDADE DO NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:21
Decorrido prazo de DAIANA SAKUGAWA PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 06:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
06/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
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05/11/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 05:33
Publicado Citação em 09/10/2023.
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07/10/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO - TERCEIROS INTERESSADOS E INCERTOS OU DESCONHECIDOS PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA PROCESSO n. 1004455-93.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 140.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: VALDEMIR DA SILVA Endereço: Aurora, com cruzamento com a Rua Fidalgo, s/n, Qd. 420, Lt. 01, Jardim Nova Barra, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: Nome: CLAUDETE DE MOURA Endereço: Rua Aurora, com cruzamento com a Rua Fidalgo, s/n, Qd. 420, Lt. 01, Bairro Jardim Nova Barra, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS Endereço: AVENIDA GOIÁS, 606, Sala 307, Ed.
Minas Bank, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA - GO - CEP: 74010-010 Nome: ROSIELLY GONZAGA MATOS DOS SANTOS Endereço: AVENIDA GOIÁS, 606, Sala 307, Ed.
Minas Bank, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA - GO - CEP: 74010-010.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS OU DESCONHECIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: VALDEMIR DA SILVA, brasileiro, convivente em união estável, autônomo, portador do RG n. 761350 SSP/MT, inscrito no CPF sob n. *29.***.*85-91, telefone: 66 99237-7453, e-mail: [email protected], e CLAUDETE DE MOURA, brasileira, convivente em união estável, do lar, inscrita no CPF sob o nº *80.***.*41-20, RG nº 1288936-9 SSP/MT, telefone (66) 9 9217-5048, e-mail: [email protected], ambos residentes e domiciliados na Rua Aurora, com cruzamento com a Rua Fidalgo, s/n, Qd. 420, Lt. 01.
Bairro Jardim Nova Barra Barra do Garças - MT.
CEP: 78600-00,0 neste ato assistido pela equipe do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Federal de Mato Grosso, conforme procurações anexas, com endereço profissional abaixo descrito, vem por meio desta, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.238 do CC, propor: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO Em face de ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante e advogado OAB/GO 58.413, CI/RG n. 1.481.384-SSP/DF, inscrito no CPF sob nº 570.677.591.53, telefone (066) 9 9244-1200 casado com ROSIELLY GONZAGA MATOS DOS SANTOS, brasileira, casada, médica veterinária, CI/RG n. 1.019.109-7 – SEJSP/MT e CPF n. *00.***.*39-72, ambos residentes e domiciliados na Avenida Goiás, nº 303, Setor Central.
Goiânia-GO.
CEP: 74010-010.
Com endereço profissional em: Av.
Goiás, nº 606, Sala 307, Ed.
Minas Bank - Centro – Fone: (66) 9’9244-1200 Goiânia/GO, CEP: 74.010-010 . (...).
II.
DOS FATOS: O imóvel objeto da ação de usucapião extraordinário está localizado na zona urbana de Barra do Garças, no estado de Mato Grosso, no loteamento Jardim Nova Barra, Rua Aurora, cruzamento com rua Fidalgo, s/n, Lote 01, Quadra 420, com área de 437,50 m², registrado sob matrícula n. 55.996 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças – MT.
O imóvel em questão foi adquirido pelo avô materno da antiga cônjuge do autor, o Sr.
Alípio Francisco de Oliveira, cujo proprietário na época (anos de 1990) era o Sr.
José Alves.
Assim, o genitor da antiga cônjuge construiu uma casa para moradia, a qual foi posteriormente doada à filha Deusimar Francisca de Oliveira e a seu companheiro Valdemir da Silva (ora autor) em meados de 1993.
A antiga moradora Deusimar faleceu no dia 12 de maio de 1998 no parto de um dos seus filhos, mas seu companheiro Valdemir da Silva continuou residindo no imóvel.
Posteriormente, ele constituiu nova companheira em meados do ano 2000, a autora Claudete, que também passou a residir no imóvel.
Em 2014, os filhos do autor Valdemir, Jéssica e Carlos Alexandre também passaram a ter a posse do imóvel, período em que residiram no imóvel e arcaram com as despesas de luz e água.
Nessa época, o réu estava trabalhando em outra cidade, mas continuou contribuindo com a subsistência do lar.
No ano seguinte, além de voltar a morar no imóvel com sua família que ali estava, o autor realizou benfeitorias e melhorias necessárias ao bem.
Entretanto, no mesmo período os autores e sua família foram despejados, em razão do imóvel estar sob penhora. (...).
V.
DOS PEDIDOS: Diante do exposto, requer: a) A concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, apresentando Declaração de Hipossuficiência, com base nos artigos 98 e 99, do CPC e do art. 5°, LXXIV da Constituição Federal; b) o reconhecimento da modalidade referida de usucapião extraordinária, conforme art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil e seguintes pedidos conforme a disposição da ação; c) a citação dos réus e dos confinantes, estes indicados no item III desta peça, para, querendo, contestem a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; d) a citação dos eventuais interessados, via edital, conforme artigo 259, inciso I, do CPC; e) a intimação dos representantes do Ministério do Público, do Município, do Estado e da União, para se manifestarem sobre eventual interesse na causa; f) a procedência dos pedidos, reconhecendo a prescrição aquisitiva extraordinária do imóvel identificado no memorial descritivo que segue anexo, com o objetivo de declarar a aquisição da propriedade em seu favor, assim, expedindo mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis; g) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, testemunhal e documental.
DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por VALDEMIR DA SILVA e CLAUDETE DE MOURA em face de ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS e ROSIELLY GONZAGA MATOS DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos.
Relata a parte demandante, que o imóvel do presente caso está situado no loteamento Jardim Nova Barra, Rua Aurora, cruzamento com rua Fidalgo, s/n, Lote 01, Quadra 420, com área de 437,50 m², registrado sob matrícula n. 55.996 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças – MT.
Alega que o imóvel em questão foi adquirido pelo avô materno da antiga cônjuge do autor, o Sr.
Alípio Francisco de Oliveira, cujo proprietário na época (anos de 1990) era o Sr.
José Alves.
Assim, o genitor da antiga cônjuge construiu uma casa para moradia, a qual foi posteriormente doada à filha Deusimar Francisca de Oliveira e a seu companheiro Valdemir da Silva (ora autor) em meados de 1993.
Informa que Deusimar faleceu no dia 12 de maio de 1998 no parto de um dos seus filhos, mas seu companheiro Valdemir da Silva continuou residindo no imóvel.
Posteriormente, ele constituiu nova companheira em meados do ano 2000, a autora Claudete, que também passou a residir no imóvel de forma pacífica; Ante o exposto, pleiteia pelo julgamento procedente da presente ação e pelo beneficio da gratuidade.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório Decido.
Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei 1.060/50, eis que demonstrado, de forma satisfatória, a hipossuficiência da parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço declinado na inicial, e intime-se para audiência de conciliação/mediação que designo para o dia 24.07.2023, às 13h30min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC, consignando as advertências legais (art. 344 do CPC).
Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Expeça-se mandado de citação pessoal para os confinantes (art. 246, §3º, CPC/2015).
Intime-se para que manifestem se têm interesse na causa os representantes da União, do Estado e do Município.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.
BARRA DO GARÇAS - MT, 05 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/10/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 16:58
Expedição de Mandado
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24/07/2023 16:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/07/2023 16:05
Recebimento do CEJUSC.
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24/07/2023 16:04
Audiência de conciliação realizada em/para 24/07/2023 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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24/07/2023 16:04
Juntada de Termo de audiência
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21/07/2023 13:04
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/06/2023 04:53
Decorrido prazo de RANIELLE CAROLINE DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/06/2023 03:51
Decorrido prazo de CLAUDETE DE MOURA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:51
Decorrido prazo de VALDEMIR DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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21/05/2023 04:57
Decorrido prazo de RANIELLE CAROLINE DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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21/05/2023 04:57
Decorrido prazo de ALINE TRINDADE DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
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21/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RANIELLE CAROLINE DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIDEOAUDIÊNCIA Pelo presente, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes acerca da designação da videoaudiencia a ser realizada no dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 24/07/2023 Hora: 13:30 h - horário de Mato Grosso, devendo as partes acessarem o link abaixo: https://teams.microsoft.com/meetingOptions/?organizerId=4e8499d1-6c98-4fe2-983e-b791c04f76b5&tenantId=46086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca&threadId=19_meeting_NGViNThkYjQtN2IwMS00MDY4LWJhNDctYjEzN2RkMDYzYzlm@thread.v2&messageId=0&language=pt-BR ou https://tinyurl.com/2gdrzqyd ou ou ID da Reunião: 283 486 141 329 Senha: xM8niR CONTATO COM O CEJUSC: Telefone – 3402-4400 (ramal 7) Mensagem [email protected] Whatsapp Business: 66 3402-4411 -
10/05/2023 22:35
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 22:33
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 04:04
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por VALDEMIR DA SILVA e CLAUDETE DE MOURA em face de ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS e ROSIELLY GONZAGA MATOS DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos.
Relata a parte demandante, que o imóvel do presente caso está situado no loteamento Jardim Nova Barra, Rua Aurora, cruzamento com rua Fidalgo, s/n, Lote 01, Quadra 420, com área de 437,50 m², registrado sob matrícula n. 55.996 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças – MT.
Alega que o imóvel em questão foi adquirido pelo avô materno da antiga cônjuge do autor, o Sr.
Alípio Francisco de Oliveira, cujo proprietário na época (anos de 1990) era o Sr.
José Alves.
Assim, o genitor da antiga cônjuge construiu uma casa para moradia, a qual foi posteriormente doada à filha Deusimar Francisca de Oliveira e a seu companheiro Valdemir da Silva (ora autor) em meados de 1993.
Informa que Deusimar faleceu no dia 12 de maio de 1998 no parto de um dos seus filhos, mas seu companheiro Valdemir da Silva continuou residindo no imóvel.
Posteriormente, ele constituiu nova companheira em meados do ano 2000, a autora Claudete, que também passou a residir no imóvel de forma pacífica; Ante o exposto, pleiteia pelo julgamento procedente da presente ação e pelo beneficio da gratuidade.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório Decido.
Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei 1.060/50, eis que demonstrado, de forma satisfatória, a hipossuficiência da parte autora.
Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço declinado na inicial, e intime-se para audiência de conciliação/mediação que designo para o dia 24.07.2023, às 13h30min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC, consignando as advertências legais (art. 344 do CPC).
Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Expeça-se mandado de citação pessoal para os confinantes (art. 246, §3º, CPC/2015).
Intime-se para que manifestem se têm interesse na causa os representantes da União, do Estado e do Município.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
08/05/2023 18:17
Audiência de conciliação designada em/para 24/07/2023 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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08/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMIR DA SILVA - CPF: *29.***.*85-91 (AUTOR(A)) e CLAUDETE DE MOURA - CPF: *80.***.*41-20 (AUTOR(A)).
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05/05/2023 12:06
Conclusos para decisão
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05/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2023 11:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/05/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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