TJMT - 1010495-06.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:07
Baixa Definitiva
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12/12/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2023 07:07
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ANDRE DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:09
Decorrido prazo de WK COMMODITIES E TRANSPORTES LTDA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:23
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:23
Juntada de comunicação entre instâncias
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16/11/2023 06:12
Publicado Acórdão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE – BLOQUEIO DE ATIVOS E ARRESTO DE VEICULO – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA– DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A probabilidade do direito aliado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo (art. 300, CPC), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão da tutela de urgência, o que não se verificou na espécie.
Ausentes os requisitos autorizadores, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência no sentido de bloqueio de numerários e arresto de bem dos agravados.
Recurso desprovido. -
13/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
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12/11/2023 11:00
Conhecido o recurso de WK COMMODITIES E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/11/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2023 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ANDRE DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de WK COMMODITIES E TRANSPORTES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 01:11
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/10/2023 21:25
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 07:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 22:03
Expedição de Mandado
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18/07/2023 22:03
Expedição de Mandado
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18/07/2023 22:03
Expedição de Mandado
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10/07/2023 07:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/07/2023 06:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2023 06:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de WK COMMODITIES E TRANSPORTES LTDA em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 07:12
Recebidos os autos
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31/05/2023 07:12
Juntada de comunicação entre instâncias
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31/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Ressalto que os fundamentos aqui postos não vinculam a análise do mérito do agravo.
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada recursal almejada.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se o douto juiz a quo para que preste as informações necessárias.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
29/05/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 17:33
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Desse modo, intime-se a agravante para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o feito, nos termos dos arts. 1.017, §3º e 932, parágrafo único, ambos do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, devendo realizar o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
12/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 02:14
Publicado Informação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 02:12
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010495-06.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
08/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
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08/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:39
Desentranhado o documento
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08/05/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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