TJMT - 1010566-08.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 07:32
Baixa Definitiva
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30/08/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 07:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/08/2023 07:32
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DEMAMAN em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:16
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DEMAMAN em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:17
Publicado Acórdão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE GOLPE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCONTOS QUE INCIDEM SOBRE RENDA DE NATUREZA ALIMENTAR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A concessão da tutela antecipada demanda provas que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como é necessário que não haja risco de irreversibilidade da medida, nos moldes determinados pelo artigo 300 do CPC.
Presentes as condições para o deferimento da tutela de urgência, é caso de determinar que o banco requerido suspenda os descontos questionados. -
03/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 08:35
Conhecido o recurso de MARIA EUGENIA DEMAMAN - CPF: *05.***.*10-68 (AGRAVANTE) e provido
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02/08/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DEMAMAN em 26/07/2023 23:59.
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23/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DEMAMAN em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Posto isso, concede-se o efeito ativo postulado pela autora, para determinar a suspensão cobranças referentes a contratação de cheque especial na conta corrente da autora junto ao Banco Bradesco S.A., até o julgamento do mérito do presente recurso de agravo de instrumento.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta.
Cuiabá, 12 de maio de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
14/05/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 15:41
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 00:16
Publicado Informação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010566-08.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
09/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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