TJMT - 1003795-03.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 01:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/03/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
09/03/2024 09:34
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1003795-03.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP EXECUTADO: NELIZE LUCIANA LOPES *05.***.*50-22, NELIZE LUCIANA LOPES CERTIDÃO Certifico que conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, INTIMO o(a)s advogado(a)s do autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n.11.077/2020, Tabela B, item 04.
Sinop-MT, 4 de março de 2024 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria -
04/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1003795-03.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP EXECUTADO: NELIZE LUCIANA LOPES *05.***.*50-22, NELIZE LUCIANA LOPES CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo determinado no item 4 da decisão id.116153360, sem que fosse apresentado comprovante de quitação do débito pela executada intimada conforme id. 129224539 (no mesmo endereço onde ocorreu a citação positiva - conforme id. 90809146.
Certifico ainda que, conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados da parte exequente para que se manifeste nestes autos no prazo de quinze dias.
Sinop-MT, 23 de fevereiro de 2024 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria -
23/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:29
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/02/2024 10:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 01:38
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/12/2023 01:38
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 01:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2023 01:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2023 01:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2023 01:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1003795-03.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP EXECUTADO: NELIZE LUCIANA LOPES *05.***.*50-22, NELIZE LUCIANA LOPES CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a se manifestar no prazo de quinze dias.
Sinop-MT, 18 de setembro de 2023 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria -
18/09/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 12:58
Expedição de Mandado
-
19/07/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 04:37
Decorrido prazo de NELIZE LUCIANA LOPES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:37
Decorrido prazo de NELIZE LUCIANA LOPES *05.***.*50-22 em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 07:50
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1003795-03.2022.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Inicialmente, não havendo embargos monitórios nem pagamento da dívida, conforme certidão de ID. 98189044, constituo de pleno direito título executivo judicial em favor da parte autora. 2.
Por conseguinte, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo proceder-se às retificações necessárias. 2.1.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 4.
Na sequência, intime-se a parte executada para pagar a importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, “caput”, do Código de Processo Civil.
Fica advertida a parte executada que o não pagamento, no prazo legal, ocasionará acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e, ainda, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o débito, em conformidade com o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito atualizado, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 5.1.
Atente-se ao disposto no art. 525, caput”, do Código de Processo Civil. 6.
Com a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, sob pena de arquivamento. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
27/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 08:18
Decorrido prazo de NELIZE LUCIANA LOPES *05.***.*50-22 em 16/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:29
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:57
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 02/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 05:09
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/03/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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