TJMT - 1000739-40.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 18:33
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ELEANDRO DUARTE FEITOSA - CPF: *92.***.*33-00 (AUTOR DO FATO)
-
21/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 19:33
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
-
11/09/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:17
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 05:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:06
Decorrido prazo de ELEANDRO DUARTE FEITOSA em 17/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
06/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1000739-40.2023.8.11.0010.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ELEANDRO DUARTE FEITOSA
Vistos.
Homologo a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato ELEANDRO DUARTE FEITOSA, condicionando a declaração de extinção da punibilidade do autor do fato à comprovação do pagamento das 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), que deverão ser depositas na Conta Única, nos termos do Provimento n° 05/2015 da CGJ/MT. Às providências.
JACIARA, datado e assinado digitalmente.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/05/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 16:16
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 16:16
Homologada a Transação Penal
-
02/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ELEANDRO DUARTE FEITOSA em 01/05/2023 10:00.
-
29/04/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:19
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Petição de termo
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Petição de termo de declarações
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
17/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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