TJMT - 1039379-76.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 20:44
Juntada de Certidão
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19/06/2023 02:05
Recebidos os autos
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19/06/2023 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DENIZE ALCIDES DE JESUS em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 11:06
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 11:06
Decorrido prazo de DENIZE ALCIDES DE JESUS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:06
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:55
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº.: 1039379-76.2022.8.11.0001 Reclamante: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Reclamada: DENIZE ALCIDES DE JESUS PROJETO DE SENTENÇA
VISTOS. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Trata-se de demanda proposta por MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em desfavor de DENIZE ALCIDES DE JESUS.
No id. 114352350, as partes promovem a juntada de termo de autocomposição extrajudicial e no id. 114352355 consta o cumprimento integral da obrigação.
Portanto, homologo o acordo celebrado entre as partes e considero integralmente satisfeita a obrigação, pelo que impõe-se a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, razão pela qual OPINO pela EXTINÇÃO do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Outrossim, tendo em vista a satisfação integral da obrigação, OPINO pela EXTINÇÃO do feito, com fulcro nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas/despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 54 e 55, da Lei 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AGHATA FERREIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA VISTOS, Homologo por SENTENÇA nos termos da minuta.
P.I.C.
Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixas.
DR.
JÚLIO CESAR MOLINA DUARTE MONTEIRO JUIZ DE DIREITO -
28/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 02:54
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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29/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:16
Recebimento do CEJUSC.
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07/11/2022 17:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/11/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
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07/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 14:26
Recebidos os autos.
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18/10/2022 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/08/2022 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2022 03:20
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2022 13:42
Audiência Conciliação juizado designada para 07/11/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/08/2022 20:05
Decorrido prazo de E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA - EPP em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 20:04
Decorrido prazo de DENIZE ALCIDES DE JESUS em 03/08/2022 23:59.
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29/07/2022 06:11
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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29/07/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
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10/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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