TJMT - 1002370-57.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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08/10/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 06:07
Decorrido prazo de EDNA NUNES CORREA MARQUES em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:25
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: EXECUTADO: EDNA NUNES CORREA MARQUES, Certifico que efetuei consulta no site do TJ/MT, e não há guia de custas processuais arrecadada e vinculada a este processo, restando pendentes de pagamento.
A guia de depósito judicial não é a forma adequada para o pagamento das custas processuais, portanto, fica cientificado de que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link EMISSÃO DE GUIAS ONLINE, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, buscar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected] ou via mensagem WA business 65 3648-6027.
ADVERTÊNCIA À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 28 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
28/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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27/08/2023 19:52
Decorrido prazo de EDNA NUNES CORREA MARQUES em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:16
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: EXECUTADO: EDNA NUNES CORREA MARQUES, Certifico que efetuei consulta no site do TJ/MT, e não há guia de custas processuais arrecadada e vinculada a este processo, restando pendentes de pagamento.
A guia de depósito judicial não é a forma adequada para o pagamento das custas processuais, portanto, fica cientificado de que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link EMISSÃO DE GUIAS ONLINE, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, buscar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected] ou via mensagem WA business 65 3648-6027.
ADVERTÊNCIA À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 14 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
14/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
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12/08/2023 16:20
Decorrido prazo de EDNA NUNES CORREA MARQUES em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: EDNA NUNES CORREA MARQUES Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 28 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
01/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 16:09
Decorrido prazo de EDNA NUNES CORREA MARQUES em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:12
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/05/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 15:11
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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08/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 03:54
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ SENTENÇA 1002370-57.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: EDNA NUNES CORREA MARQUES Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito.
Diante do pleito expresso da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Custas processuais à cargo da parte executada.
Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada.
Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se, Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
25/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2023 16:37
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 19:46
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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27/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 17:03
Decisão interlocutória
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03/03/2023 15:16
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/01/2023 14:23
Conclusos para decisão
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25/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 14:08
Decorrido prazo de EDNA NUNES CORREA MARQUES em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 22:00
Juntada de entregue (ecarta)
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16/03/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 16:40
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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