TJMT - 1011141-13.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
02/06/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:53
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
02/04/2024 14:44
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para Vara do Juizado Especial Cível Comarca de Ribeirão Preto/SP
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 15:12
Expedição de Mandado
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03/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:57
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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09/05/2023 02:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1011141-13.2023.8.11.0001.
TESTEMUNHA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO TESTEMUNHA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO VISTOS Trata-se de Carta Precatória da Comarca de RIBEIRÃO PRETO-SP.
Analisando os autos, constato a impossibilidade de receber a presente missiva, em razão da incompetência deste Juízo, conforme a Resolução TJMT/OE n. 02/2019.
Assim, determino a remessa a 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, consoante o artigo 3º, da Resolução TJMT/OE n. 02/2019, com as homenagens de estilo. Às providências.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
05/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:09
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/05/2023 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/04/2023 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
10/03/2023 08:21
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2023 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/03/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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