TJMT - 0006908-87.2011.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 10:31
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA BORGES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 10:31
Decorrido prazo de DERLI BORGES DOS SANTOS VIANA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 10:31
Decorrido prazo de AGLAUCIO VIANA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 10:31
Decorrido prazo de SIDNEI BORGES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 10:31
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/06/2025 23:59
-
27/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 05:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 07:05
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:40
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 17:38
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 02:28
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA BORGES DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:28
Decorrido prazo de DERLI BORGES DOS SANTOS VIANA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:28
Decorrido prazo de AGLAUCIO VIANA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:28
Decorrido prazo de SIDNEI BORGES DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 08:33
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 15:46
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 01:08
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
10/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0006908-87.2011.8.11.0040.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: SIDNEI BORGES DOS SANTOS, AGLAUCIO VIANA DE SOUZA, DERLI BORGES DOS SANTOS VIANA DE SOUZA, ELIANE PEREIRA BORGES DOS SANTOS VISTOS ETC.
Nota-se que há novo pedido de penhora via SISBAJUD, porém, frise-se que a execução já tramita há cerca de 10 anos e o exequente não realizou qualquer tipo de diligência, nos presentes autos, que revele empenho na busca de bens do devedor, razão pela qual inclusive, o juízo buscou por bens do devedor por meio dos serviços online à sua disposição (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD).
Neste diapasão, tenho que diligências consideradas inúteis ou inócuas devem ser indeferidas, com lastro no princípio da economia processual e razoabilidade, porquanto da praxe se extrai que quase todas novas tentativas de penhoras, para não dizer todas, como na espécie se requer, restam infrutíferas, por razões óbvias, pois não são só credores que constitui advogados e recebem assistência jurídica, bem porque é de senso comum que para o devedor, basta não ter nada vinculado ao seu CPF.
Ocorre também que sobre o Poder Judiciário não deve recair a responsabilidade de ser o único a perseguir bens do executado, em procedimentos executórios sem fim, que forma um círculo vicioso que infelizmente, poucos tem a firmeza de pôr fim ao calvário, à pretexto de “mostrar serviço”, de maneira que fica o pedido de penhora via Sisbajud, por ora, indeferido.
A suspensão da execução, no atual ordenamento, mereceu melhor regramento, com a introdução das previsões contidas nos incisos IV e V do art. 921 e §s 1º a 5º, contendo todo o procedimento.
Com efeito, de acordo com o § 1º do artigo 921 do CPC, na hipótese de não localização de bens do devedor, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Logo, determino a intimação da parte exequente para que no prazo de 15 manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, e nada sendo requerido, DETERMINO a SUSPENSÃO dos presentes autos pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos serem encaminhados ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com as baixas necessárias.
Após, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sendo certo que em caso de inércia, AO ARQUIVO DEFINITIVO, com as baixas de praxe, já que de acordo com o §3º do artigo 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Intime-se.
SORRISO, 1º de julho de 2022.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
07/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:09
Decisão interlocutória
-
22/04/2022 06:59
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
26/03/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 03:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 02:08
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
03/11/2021 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2021 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2021 01:52
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/06/2021 01:49
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/06/2020 02:18
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2020 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/02/2020 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2020 00:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/01/2020 01:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/01/2020 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/01/2020 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/12/2019 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/12/2019 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/12/2019 02:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/11/2019 02:09
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
05/11/2019 01:51
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/11/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/07/2019 02:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/07/2019 02:14
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
09/07/2019 01:55
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
26/02/2019 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/02/2019 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/02/2019 02:02
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/02/2019 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
02/10/2018 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/10/2018 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/09/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/09/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
18/09/2018 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
18/09/2018 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
18/09/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
07/08/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2018 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/03/2018 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/03/2018 01:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
08/03/2018 01:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
22/02/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2018 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/02/2018 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/02/2018 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
15/02/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/02/2018 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/02/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2017 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/11/2017 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/11/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2017 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2017 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/01/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/01/2017 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/01/2017 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/11/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2016 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/07/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2016 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/06/2016 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/06/2016 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2016 01:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/02/2016 02:42
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
19/02/2016 02:27
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
04/11/2015 02:18
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/11/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/10/2015 02:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/10/2015 02:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/09/2015 01:56
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/09/2015 01:53
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/09/2015 01:17
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
19/06/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 01:20
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
02/06/2015 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/03/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2015 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/03/2015 01:42
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/03/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2015 02:27
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
06/02/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2014 02:25
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
07/11/2014 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2014 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/08/2014 02:37
Juntada (Juntada de AR)
-
02/07/2014 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2014 01:52
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/07/2014 00:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2014 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2014 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2014 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/01/2014 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/10/2013 01:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/09/2013 01:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
29/08/2013 01:39
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
19/06/2013 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2013 01:13
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/05/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2013 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/10/2012 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2012 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2012 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/10/2012 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2012 01:53
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
13/06/2012 01:43
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/06/2012 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2012 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2012 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/03/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/03/2012 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/02/2012 02:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/02/2012 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/01/2012 02:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/01/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/01/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/01/2012 02:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/01/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
06/12/2011 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/11/2011 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/11/2011 01:58
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
24/11/2011 01:43
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
23/11/2011 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/11/2011 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2011 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2011 02:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/11/2011 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2011 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/11/2011 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
21/11/2011 01:31
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
21/11/2011 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2011 01:06
Despacho (Despacho)
-
17/11/2011 01:38
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
17/11/2011 01:38
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
17/11/2011 01:27
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2011
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024477-95.2022.8.11.0041
Cleidenil dos Santos Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/07/2022 20:04
Processo nº 0003330-20.2017.8.11.0101
Poliana de Oliveira dos Santos
Rafael Auler
Advogado: Teresinha Aparecida Braga Menezes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/2017 00:00
Processo nº 0019998-15.2014.8.11.0055
Nelci Iracema Militz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rudi Camparoto Eliziario
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2014 00:00
Processo nº 1019845-26.2022.8.11.0041
Salvador Souza Barcellos Junior
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2022 14:03
Processo nº 1013923-19.2021.8.11.0015
Luiz Carlos Schmidt
Anifer Madeiras LTDA - EPP
Advogado: Luiz Pires Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2021 07:20