TJMT - 1015718-11.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ELEN LISBOA RODRIGUES BELLANDI em 29/07/2025 23:59
-
29/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:12
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:17
Processo Desarquivado
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26/10/2023 15:17
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 15:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/10/2023 05:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada pela Requerida, encontra-se tempestiva.
Desta forma, impulsiono o feito para proceder a intimação da parte Requerente, para, querendo, impugnar os termos da referida defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/07/2023 15:46
Recebimento do CEJUSC.
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17/07/2023 15:45
Juntada de Termo de audiência
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17/07/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada em/para 17/07/2023 11:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/07/2023 15:44
Audiência de conciliação designada em/para 17/07/2023 11:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2023 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2023 05:41
Decorrido prazo de ELEN LISBOA RODRIGUES BELLANDI em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:51
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ELEN LISBOA RODRIGUES BELLANDI em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:25
Decorrido prazo de ELEN LISBOA RODRIGUES BELLANDI em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:27
Audiência de conciliação designada em/para 17/07/2023 11:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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10/05/2023 03:36
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1015718-11.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Elen Lisboa Rodrigues Bellandi em desfavor de Swiss International Air Lines AG.
Designo audiência de conciliação para o dia 17/07/2023, às 11:00 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação à contestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Importante ressaltar que, considerando que a parte autora manifestou que não possui o interesse pela audiência de conciliação, a mesma tão somente não será realizada caso o requerido apresente petição, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data de audiência, informando o seu desinteresse.
Com fundamento no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e determino que a empresa ré apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
08/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 14:44
Decisão interlocutória
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05/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 10:08
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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