TJMT - 1004341-79.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 13:26
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 12:16
Decorrido prazo de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:16
Decorrido prazo de ALLINE JULIANA LEITE em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1004341-79.2022.8.11.0008.
REQUERENTE: ALLINE JULIANA LEITE REQUERIDO: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
Analisando os autos, observo no id 115368247, que as partes transigiram.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, opino pela HOMOLOGAÇÃO do acordo supramencionado, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no art. 57 "caput", da Lei n. 9.099/95, e, em consequência pela extinção do presente feito, com resolução de mérito, face ao disposto no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Submeto os autos ao MM.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo __________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, data registrada no sistema.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
26/04/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2023 16:17
Homologada a Transação
-
24/04/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada em/para 17/04/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
17/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 03/03/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/12/2022 07:13
Decorrido prazo de ALLINE JULIANA LEITE em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:07
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:04
Audiência de conciliação designada em/para 17/04/2023 16:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
05/12/2022 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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