TJMS - 0800981-40.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Apelação
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03/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/09/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por Jaime Anjoletto Júnior em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
02/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:06
Emissão da Relação
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27/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:03
Registro de Sentença
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27/08/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/06/2025 04:12
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS) Processo 0800981-40.2025.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime Anjoletto Júnior - INTIMA-SE para que delimite(m) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretende(m) produzir e justificando objetivo e pertinência, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, sob pena de indeferimento, ficando ciente(s) que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. -
13/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 15:17
Emissão da Relação
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12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 13:29
Prazo em Curso
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09/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:35
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 14:20
Emissão da Relação
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05/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:08
Informação do Sistema
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/05/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB 19439/MS) Processo 0800981-40.2025.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime Anjoletto Júnior - Intimação da r. decisão de fls. 29/30, parte final: Diante do exposto, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. os benefícios da assistência judiciária gratuita. -
20/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 18:19
Emissão da Relação
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19/05/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 17:27
Tutela Provisória
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14/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2025 12:02
Informação do Sistema
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14/05/2025 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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