TJMS - 0822026-72.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 0822026-72.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Wanderlei Salvador de Macedo - Decisão de fl. 118:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) justapor comprovante de endereço atualizado; b) se manifestar sobre a suspeita de repetição da ação, conforme inclusa certidão (f. 105); e, c) regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): c.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:37
Emenda à Inicial
-
24/04/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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