TJMS - 0800512-68.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800512-68.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Paulo Roberto Escobar dos Santos - Réu: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Vistos, etc.
A parte requerente pleiteou a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
Estão presentes os pressupostos da medida, que tem cunho cautelar, pois consta dos autos que a parte requerida não pagou a dívida e nem indicou bens passíveis de constrição judicial.
Assim, lícita a pretensão do credor em ver bloqueado, nas eventuais contas ou ativos financeiros do devedor, o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito.
Por isso, com fundamento nos artigos 799, VIII, 835, I, e 854, todos do CPC, defiro o requerimento formulado pelo credor.
Ao cartório para que proceda o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, no valor da última atualização da dívida constante do autos, bem como realizar a juntada da consulta nos autos.
Sendo requerida a "teimosinha", fica desde já autorizada, por ser medida possível de ser realizada pelo sistema.
Caso seja encontrado numerário inferior a 10% do valor da dívida e que também seja menor que R$ 1.000,00 (mil reais), proceda-se o desbloqueio, por se tratar de valor ínfimo que sequer será suficiente para pagar as custas do procedimento.
Por outro lado, caso encontrado valor superior, proceda-se desde já a transferência para conta bancária vinculada aos autos e intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, acerca da constrição efetuada para, querendo, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC.
Não apresentada manifestação da parte executada, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo.
Devido à juntada dos documentos supracitados, o resultado da consulta deverá permanecer em segredo de justiça.
Esta decisão somente será publicada em Diário da Justiça após a realização da medida constritiva. À Secretaria para providências.
I.C-se. -
15/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800512-68.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Paulo Roberto Escobar dos Santos - Réu: Hedge Bpf Urbanização Ltda - O exequente pugna pela pesquisa de bens através do sistema SNIPER (f. 341).
Pois bem.
Cumpre salientar que, de acordo com o art. 139, IV do CPC, o Juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Sob esta ótica, a fim de garantir maior efetividade e rapidez na investigação patrimonial, o Conselho Nacional de Justiça criou a nova ferramenta, denominada SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), que permite a consulta em menos de cinco segundos, de diversos bancos de dados, para identificar bens ou ativos em nome do devedor, para fins de pagamento de débito em processos de execução ou cumprimento de sentença.
Assim, defiro o pedido de pesquisa de bens ou ativos em nome do executado através do sistema Sniper.
Ao Cartório para as devidas providências -
25/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:23
Deferimento
-
10/05/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 16:06
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2023 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:16
Evolução da Classe Processual
-
09/08/2023 09:15
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:46
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2023 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2022 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2022 14:06
Remetidos os Autos para destino.
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14/09/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:19
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:25
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:10
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:17
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2022 18:17
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 08:52
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2022 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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