TJMS - 0800499-66.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800499-66.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Raimundo de Oliveira da Silva - Exectdo: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 401 e 402, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Kaique Ribeiro Yamakawa e Raimundo de Oliveira da Silva move contra São Bento Incorporadora Ltda e Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
10/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:08
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:04
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800499-66.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Kaique Ribeiro Yamakawa, Raimundo de Oliveira da Silva - Exectdo: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 391/392.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:00
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 15:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:15
Processo Reativado
-
11/07/2024 06:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2023.
-
16/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:13
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2023 15:13
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
11/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/10/2022 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/10/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
-
28/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Apelação
-
09/09/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2022.
-
31/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
17/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 11/08/2022.
-
10/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2022.
-
19/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2022 16:35
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:04
Recebidos os autos.
-
18/03/2022 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/03/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 01:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2022.
-
08/02/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/02/2022.
-
03/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2022 02:40:00, 4ª Vara Cível.
-
01/02/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 11:23
INCONSISTENTE
-
25/01/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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