TJMS - 0840601-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 14:10
Emissão da Relação
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29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 23:46
Prazo em Curso
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11/08/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 18:51
Prazo em Curso
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10/07/2025 18:16
Expedição de Carta.
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10/07/2025 18:16
Expedição de Carta.
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10/07/2025 15:46
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 09:26
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 10:11
Prazo em Curso
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15/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ricardo Pimentel Serra (OAB 19177/MS) Processo 0840601-02.2023.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maryela Villanova Rosa - Nesse contexto, em respeito ao princípio da primazia da solução de mérito, amparado nos arts. 4º e 6º do CPC, impõe-se a superação dos vícios formais em prol da efetividade da jurisdição.
Logo, considero atendidos os requisitos para recebimento da inicial e seguimento do processo.
II – Posto isso, acolho os embargos de declaração e, em reconsideração à sentença proferida a fls. 19/22, recebo a petição inicial.
III – Defiro a gratuidade da Justiça à Autora em vista dos documentos trazidos aos autos (fls. 39/45).
IV – Citem-se as Requeridos, por AR de mão-própria, para que prestem as contas dos valores recebidos pela venda do imóvel registrado sob matrícula nº 24.131, no 3º Cartório de Registro Imobiliário de Campo Grande/MS, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 488, Centro, Campo Grande/MS ou ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 550, caput, do CPC, com as advertências dos §§ 4º e 5º, do mesmo dispositivo legal, que deverá ser integralmente reproduzido na carta de citação.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/carta precatória.
V - Às providências. -
14/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 11:41
Emissão da Relação
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22/04/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:56
Registro de Sentença
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22/04/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/11/2024 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 11:39
Informação do Sistema
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16/10/2024 11:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 14:45
Prazo em Curso
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04/09/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 07:41
Emissão da Relação
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09/08/2024 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:38
Registro de Sentença
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09/08/2024 11:38
Indeferida a petição inicial
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30/04/2024 17:30
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:32
Juntada de NULL
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13/03/2024 12:37
Prazo em Curso
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11/03/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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11/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 07:12
Emissão da Relação
-
11/01/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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