TJMS - 0800964-09.2021.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Velasquez Pereira (OAB 13310/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Victoriano Menezes Villamil (OAB 15159B/MS), Vandrei Nogueira dos Santos (OAB 16365/MS), Alexandre Teodoro Winckler (OAB 26151/MS) Processo 0800964-09.2021.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Jorge Agoeiro Vera - Ré: Blister Incorporação e Construção EIRELI, Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A, Giancarlo Duarte Neves - Vistos, etc...
Em atenção ao art. 357, caput, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
A alegação de falta de interesse de agir confunde-se com a mérito da ação, a qual, será mais bem analisada após a instrução e julgamento da lide.
Deste modo, rejeito a preliminar suscitada.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Não há nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado Fixo como pontos controvertidos sobre as questões fáticas: a) a existência de defeito estrutural no imóvel construído pela requerida; b) a obrigação da requerida em proceder a reparação referente ao conserto do imóvel; e c) eventuais prejuízos suportados pela parte autora decorrentes de defeitos estruturais oriundos da construção do imóvel e a sua extensão; d) danos morais e matérias incidentes ao caso; e) da responsabilidade do autor pela alteração do imóvel, o que descumpriu clausulas contratuais; f) dos limites da cobertura contratada; da solidariedade da seguradora com o segurados; de eventuais danos cobertos pela segurados ; da responsabilidade civil da seguradora; eventual valor da franquia A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
Ante a hipossuficiente da parte autora, empresa na área de construção civil que possui toda a expertise de mercado a respeito de empreendimentos imobiliários, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Para resolução das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, defiro a produção de prova testemunhal postulada pela parte autora e parte ré.
Determino a realização do depoimento pessoal dos requeridos.
O ônus da prova deve recair sobre a seguradora e o requerido.
Para resolução dos pontos dúbios, defiro a produção de prova testemunhal e documental, conforme postulado pela parte.
Nomeio para realizar a perícia a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, estabelecida na Rua 13 de maio, 2500, Campo Grande/MS, na pessoa de seu representante legal, independente de compromisso, que deverá ser intimado(a) da nomeação por ofício e para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Apresentada a proposta de honorários, cientifiquem-se as partes, com prazo comum de 05 (cinco) dias, para eventual impugnação (art. 465, §3º,do Código de Processo Civil).
Em caso de impugnação, retornem os autos conclusos para arbitramento.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias.
Após o pagamento dos honorários periciais pelas partes (autores e réus), intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
20/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:08
Decisão ou Despacho
-
24/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 06:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:23
Decisão ou Despacho
-
21/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2022 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 12:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2022 17:45
de Conciliação
-
08/12/2021 16:03
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2021 16:03
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2021 16:03
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2021 16:02
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 06:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2021 06:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2021 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 06:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2021 19:08
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2021 19:08
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2021 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2021 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2021 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 18:18
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2021 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:33
Recebidos os autos
-
29/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2021 17:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/10/2021 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2021 17:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1603789-57.2025.8.12.0000
Renato Adriano dos Santos Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Alessandro Donizete Quintano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 12:46
Processo nº 0827920-97.2023.8.12.0001
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Wilian Douglas de Souza Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 13:25
Processo nº 0806419-80.2025.8.12.0110
Rosa Arlene da Silva Machado
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruno da Conceicao de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 17:25
Processo nº 0814824-20.2020.8.12.0001
Muriel Arantes Machado
Clovis Joao Sabedotti Fornari
Advogado: Muriel Arantes Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2020 17:53
Processo nº 0805942-57.2025.8.12.0110
Ricardo Silva Cruz
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2025 19:40