TJMS - 1407872-03.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:27
Inclusão em Pauta
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13/09/2025 19:23
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
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14/08/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407872-03.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: João Dornelas de Oliveira Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Deirdre Araújo Serra Fernandes Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 07:53
Conclusos para decisão
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13/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:53
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407872-03.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: João Dornelas de Oliveira Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Deirdre Araújo Serra Fernandes Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407872-03.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: João Dornelas de Oliveira Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Deirdre Araújo Serra Fernandes Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407872-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: João Dornelas de Oliveira Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Deirdre Araújo Serra Fernandes Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA- SÚMULA 14 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na atualização do valor da causa, para obtenção da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, deve haver correção monetária desde o ajuizamento da ação (súmula 14 do STJ) até a fixação dos honorários.
Obtida a base de cálculo, deverá ser calculado o honorário no percentual fixado no título judicial, o qual deve ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407872-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: João Dornelas de Oliveira Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Deirdre Araújo Serra Fernandes Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407872-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: João Dornelas de Oliveira Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Deirdre Araújo Serra Fernandes Advogada: Deirdre Araújo Serra Fernandes (OAB: 12463/MS) Dispõe o § 2.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que,antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada paracomprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar aalegada escassez de recursos.
Assim e considerando, ainda, que o agravante não obteve a gratuidade da justiça na fase de conhecimento, intimem-se-o para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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