TJMS - 0904249-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 21:10
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
02/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Mara Cristina da Silva - réu-revel Processo 0904249-19.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Mara Cristina da Silva -
Vistos.
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.
A execução deve ser extinta por ausência de interesse de agir em decorrência da falta de condição de procedibilidade vinculada ao princípio da eficiência administrativa e da estrita legalidade. [...] Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
09/05/2025 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 22:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
08/05/2025 22:10
Emissão da Relação
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22/04/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:42
Registro de Sentença
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22/04/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 18:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
15/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:18
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
28/03/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 14:27
Expedição de Carta.
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19/02/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 08:36
Autos preparados para expedição
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07/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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