TJMS - 0800440-28.2022.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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06/08/2025 06:48
Prazo em Curso
-
28/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:17
Autos preparados para expedição
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16/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0800440-28.2022.8.12.0051 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Maria da Silva Souza - I - Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial. Às providências e intimações necessárias. -
15/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 10:43
Emissão da Relação
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14/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2025 10:38
Evolução da Classe Processual
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10/03/2025 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:04
Processo Reativado
-
27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
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10/10/2024 10:26
Prazo em Curso
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09/09/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 18:25
Emissão da Relação
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23/08/2024 18:24
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 18:23
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2024 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2024 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/07/2024 10:00
Transitado em Julgado em data
-
10/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/04/2024 14:06
Prazo em Curso
-
19/04/2024 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
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04/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:59
Prazo em Curso
-
04/03/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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23/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:53
Emissão da Relação
-
29/01/2024 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:39
Registro de Sentença
-
29/01/2024 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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30/10/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:32
Emissão da Relação
-
19/09/2023 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:18
Registro de Sentença
-
19/09/2023 10:17
Com Resolução do Mérito
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19/07/2023 05:52
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
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22/06/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/06/2023 06:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:21
Emissão da Relação
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21/06/2023 10:18
Autos preparados para expedição
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21/05/2023 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
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19/11/2022 08:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2022 21:14
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
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18/11/2022 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2022 07:59
Emissão da Relação
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07/11/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 00:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 09:28
Expedição de Carta.
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14/10/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:58
Autos preparados para expedição
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08/09/2022 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/09/2022 10:32
Recebida petição inicial
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23/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
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23/06/2022 07:08
Informação do Sistema
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23/06/2022 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/06/2022 01:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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22/06/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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