TJMS - 0815083-39.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elio Tognetti (OAB 7934/MS) Processo 0815083-39.2025.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Elaine Cristina Lowe Arend - Inventariado: Evaldino Jose Arend - Intimação acerca da disponibilidade para impressão da carta de adjudicação de f. 41-43. -
15/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/05/2025 07:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elio Tognetti (OAB 7934/MS) Processo 0815083-39.2025.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Elaine Cristina Lowe Arend - Inventariado: Evaldino Jose Arend - 3.
Ante o exposto, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, homologa-se o pedido adjudicação (fls. 1-7) do bem deixado por Evaldino José Arend, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvado erro, omissão ou prejuízo de terceiros. 4.
Declara-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o valor do monte adjudicável, defere-se os benefícios da gratuidade da justiça para o espólio. 6.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará sobrestada, ex vi § 3º do art. 98 do CPC. 7.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 8.
Para os fins do inc.
I do art. 660 do CPC, nomeia-se Elaine Cristina Lowe Arend como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso. 8.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a carta de adjudicação. 9.
Em seguida, intime-se a Fazenda Estadual para os fins do artigo 659, § 2º, do CPC. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 11.
Oportunamente, arquive-se em definitivo. -
01/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 11:41
Retificação de Classe Processual
-
16/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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