TJMS - 0908057-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
11/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:12
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Mateus Capistrano da Silva (OAB 5168A/MS) Processo 0908057-66.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Wilson Mateus Capistrano da Silva, Wilson Mateus Capistrano da Silva - [Despacho f. 30]:
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
07/05/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:33
Emissão da Relação
-
10/04/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 17:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
15/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:14
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:48
Arquivado Provisoriamente
-
10/08/2023 18:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:06
Autos preparados para expedição
-
18/05/2023 05:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 21:24
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 21:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2023.
-
01/05/2023 07:08
Prazo em Curso
-
01/05/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2023 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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