TJMS - 1407528-22.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 06:58
Expedição de "tipo de documento".
-
14/07/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
-
23/06/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/06/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407528-22.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bruna Ribeiro de Paiva DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Agravante: Paulo Roberto Alves Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Agravado: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira Cunha (binha) Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB: 29502A/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDAS REFERENTES ÀS TAXAS CONDOMINIAIS DOS ANOS DE 2018 A 2024 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A ESTIPULAÇÃO CONDOMINIAL DOS VALORES COBRADOS - INEXEQUIBILIDADE - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade oposta no âmbito de Ação de Execução de Título Extrajudicial baseada em taxas condominiais.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a (in)suficiência documental para amparar Ação de Execução de Título Extrajudicial relativamente a taxas condominiais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 784, inciso X, também do CPC, prevê como título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 4.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou que "são documentos aptos a comprovar o crédito condominial a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata daassembleiaque estabeleceu o valor das cotascondominiaisordinárias ou extraordinárias (art. 1.333, caput, do CC/02) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência" (REsp n. 2.048.856/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 25/5/2023). 5.
Considerando que não consta dos autos qualquer documento que possa subsidiar os valores das taxas condominiais cobradas, impõe-se o reconhecimento da inexequibilidade do débito perseguido.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:13
Provimento
-
12/06/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:50
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407528-22.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bruna Ribeiro de Paiva DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Agravante: Paulo Roberto Alves Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Agravado: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira Cunha (binha) Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB: 29502A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:53
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 17:15
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2025 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
15/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872500-81.2024.8.12.0001
Zeilane Cunha Xavier
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Alexandre Luis Judacheski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 16:55
Processo nº 1407529-07.2025.8.12.0000
Edyp Industria e Comercio de Maquinas Lt...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Maria Tereza F. Dionisio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2025 15:54
Processo nº 1407529-07.2025.8.12.0000
Edyp Industria e Comercio de Maquinas Lt...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Maria Tereza F. Dionisio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2025 17:05
Processo nº 0023916-90.1999.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonia Ap G dos Santos
Advogado: Marcio Roberto B Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2001 14:35
Processo nº 0855111-20.2023.8.12.0001
Municipio de Terenos
J S Torres
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 10:05