TJMS - 0800444-55.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800444-55.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francisco Aparecido de Souza Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 10:58
INCONSISTENTE
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23/10/2023 15:26
Baixa Definitiva
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23/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800444-55.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francisco Aparecido de Souza Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 92/101 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
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18/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:36
Recurso Especial não admitido
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18/07/2023 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 22:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 22:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800444-55.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Aparecido de Souza Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Francisco Aparecido de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800444-55.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francisco Aparecido de Souza Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800444-55.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Francisco Aparecido de Souza Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO INEXISTENTE – ACÓRDÃO FUNDAMENTADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II – O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800444-55.2021.8.12.0001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Francisco Aparecido de Souza Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA – PERCENTUAL MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Verificando-se que o autor alterou a verdade dos fatos e valeu-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a imposição de multa por litigância de má-fé.
Considerando o tempo de tramitação do processo (mais de dois anos) a verificar a extensão do dano causado, adequado o percentual arbitrado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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