TJMS - 0800434-39.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2024 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 13:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/05/2024 12:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/05/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 09:45 INCONSISTENTE 
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                                            02/05/2024 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800434-39.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Carlos Roberto Pereira de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            30/04/2024 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 17:11 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/04/2024 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800434-39.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Carlos Roberto Pereira de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/04/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 01:02 INCONSISTENTE 
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                                            26/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800434-39.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Carlos Roberto Pereira de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/04/2024 21:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/04/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800434-39.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carlos Roberto Pereira de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DO INGRESSO NA VIA JUDICIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
 
 Não se exige prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de cobrança de seguro de vida em grupo.
 
 Precedentes.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800434-39.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Roberto Pereira de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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