TJMS - 0914548-31.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Prazo em Curso
-
15/09/2025 16:42
Prazo em Curso
-
11/09/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:26
Outras Decisões
-
11/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/06/2025 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
08/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Valdir Pasa - réu-revel , Maristela Antonia da Silva (OAB 260447/SP) Processo 0914548-31.2019.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Paemco Equipamentos Máquinas e Parafusos Ltda Me, Valdir Pasa - Despacho fls.250/251:"1.
Inicialmente, com relação ao pedido de f. 244/247, verifico que se trata de pedido de cumprimento de sentença de honorários formulado nos autos de processo de execução fiscal, hipótese em que é facultado ao interessado sua distribuição como ação autônoma, em observância à norma insculpida no artigo 105,incisoII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
Assim, a fim de se evitar tumulto processual, o cartório deverá cadastrar o cumprimento de sentença como processo autônomo e providenciar a formação dos autos eletrônicos com as peças necessárias, certificando nos autos o ocorrido, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo. 3.
Após, ao exequente para manifestar-se à resposta do sistema RENAJUD. 4.
Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 5.
No caso de serem localizados automotores, ao exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. 6.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que de direito." -
07/05/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 14:35
Prazo em Curso
-
06/05/2025 14:33
Emissão da Relação
-
06/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:17
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:17
Prazo em Curso
-
24/02/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2024 16:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2024 07:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
18/04/2024 15:51
Prazo em Curso
-
17/04/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 10:22
Emissão da Relação
-
15/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:14
Prazo em Curso
-
15/08/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 08:19
Emissão da Relação
-
14/08/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/08/2023 15:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
16/03/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/01/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/12/2022 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 07:01
Prazo em Curso
-
05/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 08:35
Prazo em Curso
-
22/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 08:34
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
25/10/2022 08:06
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2022 07:13
Emissão da Relação
-
24/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:04
Juntada de NULL
-
28/06/2022 17:04
Juntada de Mandado
-
26/01/2022 15:49
Prazo em Curso
-
24/01/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2022 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:50
Documento Digitalizado
-
27/05/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 13:50
Documento Digitalizado
-
27/05/2021 13:48
Juntada de NULL
-
27/05/2021 13:47
Juntada de Mandado
-
09/02/2021 17:59
Prazo em Curso
-
08/02/2021 22:11
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2020 19:04
Proferida decisão interlocutória
-
15/09/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 12:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/09/2020 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 00:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 16:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 12:13
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/07/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 00:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 22:12
Publicado ato_publicado em 22/06/2020.
-
22/06/2020 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 14:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/05/2020 14:48
Documento Digitalizado
-
13/05/2020 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2020 02:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 16:26
Documento Digitalizado
-
12/03/2020 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2020 12:44
Prazo em Curso
-
24/02/2020 19:48
Expedição de Carta.
-
15/07/2019 17:26
Documento Digitalizado
-
15/07/2019 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2019 16:55
Prazo em Curso
-
04/07/2019 16:34
Prazo em Curso
-
28/06/2019 16:21
Expedição de Carta.
-
27/05/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 14:14
Juntada de NULL
-
23/05/2019 14:13
Juntada de Mandado
-
12/04/2019 14:49
Prazo em Curso
-
11/04/2019 17:07
Prazo em Curso
-
11/04/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2019 13:20
Recebida petição inicial
-
04/04/2019 07:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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