TJMS - 0811489-78.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 15:19
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 07:43
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:56
de Conciliação
-
10/06/2025 15:54
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 08:17
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:11
Tutela Provisória
-
22/05/2025 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0811489-78.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton Rodrigues Garcia - 1) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida pelo meio mais rápido encontrado pela serventia, para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autosconclusos na fila de medidas urgentes (102). 2) Sem prejuízo da determinação acima, designo audiência de conciliação para o dia 10/06/2025 às 15:45h.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar por videoconferência, através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível. 3) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
06/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:26
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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