TJMS - 0803344-09.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 15:28
Emissão da Relação
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10/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:02
Cancelamento do Registro de Sentença
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10/09/2025 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 12:49
Registro de Sentença
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05/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:40
Prazo em Curso
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24/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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22/07/2025 19:00
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 16:35
Emissão da Relação
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21/07/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:38
Juntada de NULL
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08/05/2025 13:30
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Rogério da Silva Cavalcante (OAB 14923A/MS) Processo 0803344-09.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Gomes Dutra - Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor do r.
Despacho de fls. 72/74: "(...) 3.
Desse modo, intime-se a parte autora para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, ainda que por estimativa, correspondente ao valor das horas extras não pagas, bem como demais reflexos, observada a prescrição quinquenal, até mesmo para fixação da competência, sob pena de se entender limitado ao valor atribuído à causa o montante remuneratório pretendido; e b) juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, folhas de ponto/frequência referentes ao período em que alega ter realizado jornada extraordinária (...)". -
06/05/2025 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 18:33
Emissão da Relação
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06/05/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:06
Informação do Sistema
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25/04/2025 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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