TJMS - 0903681-66.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/08/2025 05:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2025 15:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2025 09:17 Publicado ato_publicado em 17/07/2025. 
- 
                                            16/07/2025 08:19 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            15/07/2025 12:36 Autos preparados para expedição 
- 
                                            15/07/2025 11:06 Emissão da Relação 
- 
                                            24/06/2025 17:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            24/06/2025 17:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/06/2025 17:50 Registro de Sentença 
- 
                                            24/06/2025 17:50 Anulação de sentença/acórdão 
- 
                                            09/06/2025 07:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/06/2025 16:07 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            22/05/2025 01:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/05/2025 10:58 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Elisabeth Rozolen - réu-revel Processo 0903681-66.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Elisabeth Rozolen - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
 
 A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
 
 Sem custas (art. 39 da LEF).
 
 Publique-se.Registre-se.Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
- 
                                            12/05/2025 12:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/05/2025 12:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/05/2025 08:57 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/05/2025 14:20 Autos preparados para expedição 
- 
                                            09/05/2025 14:04 Emissão da Relação 
- 
                                            24/04/2025 23:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            24/04/2025 23:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/04/2025 23:03 Registro de Sentença 
- 
                                            24/04/2025 23:03 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            23/04/2025 09:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/04/2025 09:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/04/2025 04:27 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            06/03/2025 18:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/02/2025 19:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/02/2025 19:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/02/2025 17:38 Autos preparados para expedição 
- 
                                            18/02/2025 19:25 Emenda à Inicial 
- 
                                            07/02/2025 20:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800183-49.2025.8.12.0034
Hugo Bega Nakamura
H.c. Ernandes Confeccoes EPP
Advogado: Corsino Somma
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2025 17:31
Processo nº 0831410-69.2019.8.12.0001
Milla Christie da Silva
Maria Cristina Batista Allem
Advogado: Karoline Santos de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2019 08:57
Processo nº 0824715-87.2024.8.12.0110
Laercio Pedro dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 12:10
Processo nº 0805411-68.2025.8.12.0110
Nari dos Santos Pires
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 10:25
Processo nº 0821885-97.2018.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Marcia Galesi Abdala
Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associad...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2018 10:27