TJMS - 0810314-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 08:38
Emissão da Relação
-
24/08/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:01
Emissão da Relação
-
10/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 08:22
Prazo em Curso
-
27/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 14:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:00
Emissão da Relação
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 07:10
Prazo em Curso
-
09/06/2025 16:10
Prazo em Curso
-
03/06/2025 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2025 07:21
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0810314-85.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Kelly Cristie Duarte do Carmo - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 53, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC. 2.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
01/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 14:18
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/04/2025 13:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/04/2025 12:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2025 12:12
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
24/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 17:02
Prazo em Curso
-
27/03/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 17:39
Declarada incompetência
-
21/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:51
Informação do Sistema
-
21/02/2025 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407128-08.2025.8.12.0000
Industria e Comercio de Laticinios Apore...
Solupack Sistemas de Embalagens LTDA
Advogado: Laura Lucia Roveri Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2025 15:11
Processo nº 0800696-59.2025.8.12.0020
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Geovane Martinez Schafer
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2025 09:40
Processo nº 0905081-18.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ademar Correa Rodrigues
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2025 01:21
Processo nº 0811036-25.2021.8.12.0110
Maria Aparecida dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2021 15:14
Processo nº 0800642-94.2025.8.12.0052
Marcelo Adryel Dias
Igor C Dionisio Eireli
Advogado: Marcelo Adryel Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2025 08:25