TJMS - 0801211-06.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 14:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/07/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 10:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 09:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/06/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/06/2025 18:02
Prazo em Curso
-
12/06/2025 17:56
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 17:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:31
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:01
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:56
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS) Processo 0801211-06.2025.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Fegruglia da Costa - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos documentos faltantes, CONFORME CERTIDÃO EXARADA NOS AUTOS. -
06/05/2025 17:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:20
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:49
Expedição em análise para assinatura
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30/04/2025 07:09
Informação do Sistema
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30/04/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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