TJMS - 0800425-06.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:58
Baixa Definitiva
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15/06/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800425-06.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Liginho Rodrigues Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELAS REQUERIDAS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2023 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
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21/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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