TJMS - 0800422-25.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 08:42
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 12:51
Baixa Definitiva
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06/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:22
Baixa Definitiva
-
25/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800422-25.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Odivam Fermino Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
21/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
19/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:18
Inclusão em Pauta
-
06/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 15:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800422-25.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Odivam Fermino Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, determinando a remessa dos autos ao órgão prolator, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, contra a qual não cabe recurso, em razão da ausência de carga decisória.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
27/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:43
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
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27/06/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800422-25.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Odivam Fermino Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 97/107 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800422-25.2022.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Odivam Fermino Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800422-25.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Odivam Fermino Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800422-25.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Odivam Fermino Gonçalves Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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