TJMS - 0807252-37.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:50
Prazo em Curso
-
27/08/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 17:46
Juntada de NULL
-
27/08/2025 13:58
Prazo em Curso
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19/08/2025 20:51
Prazo em Curso
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12/08/2025 15:49
Prazo em Curso
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12/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 10:22
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/08/2025 09:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 11:10
Emissão da Relação
-
25/07/2025 11:10
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:47
Juntada de Informações
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12/05/2025 17:50
Prazo em Curso
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12/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Lorenzetti Leme de Souza Coelho (OAB 182364SP) Processo 0807252-37.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda, Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda, Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda, Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda - 16.
Posto isso, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, concedo a liminar pleiteada, para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade dos tributos referentes aos valores depositados judicialmente no mandado de segurança n. 0812507-78.2022.8.12.0001 e 0845595-39.2024.8.12.0001, notadamente aqueles relativos às competências abril/2022 a janeiro/2023, bem como de dezembro/2023 a dezembro/2024, no prazo de 48 horas, até o trânsito em julgado do mandado de segurança n. 0812507-78.2022.8.12.0001 e 0845595-39.2024.8.12.0001, ou decisão em sentido contrário.
Ressalto que diante da exigência suspensa pelo depósito judicial realizado, tais tributos não poderão obstar a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa à impetrante, bem como não poderão fundamentar quaisquer outras medidas sancionatórias. 17.
Notifique-se a Autoridade Coatora, dando-lhe ciência desta decisão, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias.
Notifique-se o órgão de representação jurídica do Estado de Mato Grosso do Sul, para que, querendo, ingresse no feito, bem como cientificando-o de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar defesa. 18.
Se as informações ou a defesa do órgão de representação jurídica vierem acompanhadas de documentos, dê-se vista ao Impetrante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 19.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. 20.
Por fim, venham conclusos para sentença. 21.
Intimem-se. -
09/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/05/2025 15:38
Autos preparados para expedição
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08/05/2025 15:36
Emissão da Relação
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09/04/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 10:57
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/02/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/02/2025 15:41
Informação do Sistema
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07/02/2025 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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