TJMS - 0802047-06.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:29
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Matheus Silva Bastos Pereira (OAB 520783/SP) Processo 0802047-06.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Nascimento Souza Vieira - Diga a parte autora acerca da Contestação de p. 93-113 -
09/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Matheus Silva Bastos Pereira (OAB 520783/SP) Processo 0802047-06.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Nascimento Souza Vieira - Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 04.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 05.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
15/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:00
Tutela Provisória
-
13/05/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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