TJMS - 0803208-52.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 03:21 Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025. 
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                                            07/08/2025 08:06 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            04/08/2025 10:44 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            30/07/2025 12:43 Prazo em Curso 
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                                            28/07/2025 05:29 Publicado ato_publicado em 28/07/2025. 
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                                            25/07/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/07/2025 17:52 Emissão da Relação 
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                                            05/06/2025 02:51 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025. 
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                                            19/05/2025 14:00 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            15/05/2025 12:12 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            13/05/2025 18:20 Prazo em Curso 
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                                            13/05/2025 05:22 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0803208-52.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
 
 Vistos. 1.
 
 Não realizado o pagamento e não oferecidos embargos, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo ser convertido o mandado inicial em mandado executivo. 2.
 
 Prossiga-se como cumprimento de sentença, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC, fazendo-se as anotações necessárias. 3.
 
 Intime-se a parte executada para que cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida dos consectários legais, em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 4.
 
 Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 5.
 
 Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 6.
 
 Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 7.
 
 Advirta-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 8.
 
 Cientifique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 9.
 
 Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 10.
 
 Após, voltem conclusos.
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                                            12/05/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/05/2025 17:21 Emissão da Relação 
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                                            09/05/2025 17:20 Emissão da Relação 
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                                            07/05/2025 07:41 Evolução da Classe Processual 
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                                            30/04/2025 13:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/04/2025 13:50 Despacho Saneador 
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                                            07/04/2025 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 00:38 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            24/02/2025 17:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/02/2025 16:06 Prazo em Curso 
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                                            20/02/2025 20:32 Publicado ato_publicado em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/02/2025 17:48 Emissão da Relação 
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                                            06/02/2025 02:13 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 02:13 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025. 
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                                            16/01/2025 10:28 Prazo em Curso 
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                                            16/12/2024 15:24 Prazo em Curso 
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                                            16/12/2024 15:23 Documento Digitalizado 
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                                            16/12/2024 15:23 Juntada de NULL 
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                                            16/12/2024 15:23 Documento Digitalizado 
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                                            16/12/2024 15:22 Juntada de NULL 
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                                            03/12/2024 00:32 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            28/11/2024 17:18 Informação do Sistema 
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                                            28/11/2024 17:18 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            08/11/2024 17:56 Prazo em Curso 
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                                            08/11/2024 17:54 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2024 17:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/10/2024 17:11 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/09/2024 18:07 Autos preparados para expedição 
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                                            15/08/2024 02:27 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024. 
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                                            02/08/2024 07:20 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            29/07/2024 10:56 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            24/07/2024 17:39 Prazo em Curso 
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                                            23/07/2024 20:40 Publicado ato_publicado em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/07/2024 18:14 Emissão da Relação 
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                                            05/07/2024 14:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/07/2024 14:04 Recebida petição inicial 
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                                            05/07/2024 07:13 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            02/07/2024 23:55 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 23:55 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 23:55 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/07/2024 09:55 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            02/07/2024 09:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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