TJMS - 1603521-03.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 06:45
Expedição de "tipo de documento".
-
06/06/2025 06:40
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/05/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603521-03.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Interessado: Thais Alves Ledesma EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PESSOA JURÍDICA NÃO INSERIDA NO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DE DOURADOS - CONFLITO PROCEDENTE.
Embora a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL) seja sociedade de economia mista, prestadora de serviço público essencial, evidente que esta se sujeita ao regime geral das pessoas jurídicas de direito privado, não se encontrando inserida no conceito de Fazenda Pública, o que enseja o afastamento da hipótese do art. 6°, c, da Resolução 221/1994, do TJMS, com redação alterada pelo art. 1º da Resolução n.º 334, de 10.10.2024 - DJMS n.º 5505, de 14.10.2024.
Ainda, conforme entendimento jurisprudencial, a extensão de eventuais prerrogativas da Fazenda Pública às sociedades de economia mista, prestadoras de serviços público, não alteram sua natureza jurídica, tampouco a competência jurisdicional na qual se inserem.
Frise-se, ademais, que a relação jurídica em debate é tipicamente de direito privado, consistente no adimplemento em decorrência da prestação de serviço de fornecimento de água e esgoto, cuja pretensão não envolve exame de normas especiais de direito público.
Conflito de Competência procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
13/05/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 17:42
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603521-03.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Interessado: Thais Alves Ledesma Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:20
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0928170-70.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Distribuidora de Frios Catarinense LTDA....
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 18:14
Processo nº 0800666-23.2017.8.12.0014
Municipio de Maracaju
M F Ribeiro ME
Advogado: 'Alessandra Sanches Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:33
Processo nº 0801157-85.2013.8.12.0041
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Ivone Campos
Advogado: Walter de Castro Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 17:14
Processo nº 0950678-83.2020.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Morumbi Industrial LTDA
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2020 07:09
Processo nº 0915270-65.2019.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Espolio Helaine Santos Viol
Advogado: Joao Lincoln Viol
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2019 07:01