TJMS - 0800841-57.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:52
Prazo em Curso
-
05/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
r, intime-se este para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. -
04/09/2025 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:45
Emissão da Relação
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07/08/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 14:49
Prazo em Curso
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30/07/2025 14:48
Juntada de Carta precatória
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23/07/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:54
Prazo em Curso
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01/07/2025 17:53
Documento Digitalizado
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01/07/2025 14:39
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 09:37
Expedição de Carta.
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01/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 12:29
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 12:26
Emissão da Relação
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18/06/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 15:32
Tutela Provisória
-
17/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:06
Prazo em Curso
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11/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ananias de Oliveira (OAB 28639/MS) Processo 0800841-57.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fábio Eugênio Firmino - Réu: Antonio Correia Santos, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Detran-go - intimação da decisão de fls. 57/58: "Assim, faculto à parte autora, pela última vez, a juntada, em 5 dias, de procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. Às providências." -
10/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 13:10
Emissão da Relação
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06/06/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:08
Despacho Saneador
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05/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:01
Prazo em Curso
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16/05/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ananias de Oliveira (OAB 28639/MS) Processo 0800841-57.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fábio Eugênio Firmino - Réu: Antonio Correia Santos, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Detran-go - intimação da parte autora do despacho de f. 19: "
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1º, § 2º, III, alínea a, da Lei 11.419/06 e os arts. 1º e 10 da Medida Provisória n. 2.200-2, emendar a inicial apresentando procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura da parte ou por certificado digital devidamente emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao Poder Público, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Registre-se, por oportuno, que a plataforma ZapSign não é credenciada junto à ICP-Brasil, nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quando do julgamento das Apelações Cíveis n. 0838058-89.2024.8.12.0001, 0860518-07.2023.8.12.0001, 0801120-45.2023.8.12.0029, entre outras.
Em igual prazo, deverá juntar cópia legível do documento de fl. 17, pois não é possível a leitura de seu selo de autenticação.
Com a resposta, renove-se a conclusão. Às providências." Bem como do despacho de f. 20: "Chamo o feito à conclusão para corrigir erro material no despacho de fl. 19.
Onde está escrito: "Em igual prazo, deverá juntar cópia legível do documento de fl. 17, pois não é possível a leitura de seu selo de autenticação", leia-se: "Em igual prazo, deverá juntar cópia legível do documento de fl. 15, pois não é possível a leitura de seu selo de autenticação".
No mais, cumpra-se integralmente o despacho. Às providências." -
15/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 12:27
Emissão da Relação
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13/05/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:47
Retificação de Classe Processual
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09/05/2025 16:02
Informação do Sistema
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09/05/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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