TJMS - 0806802-58.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 18:47
de Conciliação
-
03/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Halbher Padial (OAB 15825/MS), Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB 26200/MS) Processo 0806802-58.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Telma Melo Barao - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Designe-se audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Expeça-se mandado de citação do executado para pagamento da dívida, em 3 (três) dias, contados da data da citação, sob pena de penhora, desde já determinada, de tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo, observando-se as hipóteses legais de impenhorabilidade.
Havendo o pagamento da dívida, intime-se a exequente para manifestar-se nos autos, em 3 (três) dias, sob pena de sua inércia implicar presunção de quitação do débito e extinção da execução.
Havendo penhora (garantia do Juízo ou bloqueio de bens ou valores) da integralidade do valor do débito, poderão ser opostos embargos à execução na audiência de conciliação a ser, desde já, designada (arts. 52, IX, e 53, da Lei 9.099/95).
Estando embasada a execução em título de crédito, deverá a exequente apresentar o original na audiência de conciliação.
Frustrada a audiência de conciliação, deverá a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da audiência, apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bem penhorável, sob pena de extinção.
Não havendo Advogado cadastrado nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo atualizado do débito.
Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I.".************************************************** Intimação da parte autora, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 17:30
de Instrução e Julgamento
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08/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
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23/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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