TJMS - 0904432-53.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 19:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/09/2025 15:58 Prazo em Curso 
- 
                                            22/08/2025 09:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            01/08/2025 14:05 Expedição de Carta. 
- 
                                            17/06/2025 09:33 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            15/05/2025 17:05 Autos preparados para expedição 
- 
                                            15/05/2025 15:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            15/05/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/05/2025 05:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/05/2025 17:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/05/2025 09:33 Juntada de Petição de Apelação 
- 
                                            06/05/2025 11:15 Publicado ato_publicado em 06/05/2025. 
- 
                                            05/05/2025 13:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/05/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Aparecida da Silva Valente - réu-revel Processo 0904432-53.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Aparecida da Silva Valente - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
 
 A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
 
 Sem custas (art. 39 da LEF).
 
 Publique-se.Registre-se.Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
- 
                                            01/05/2025 09:48 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025. 
- 
                                            01/05/2025 08:37 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/04/2025 12:10 Autos preparados para expedição 
- 
                                            30/04/2025 11:37 Emissão da Relação 
- 
                                            28/04/2025 17:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            28/04/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/04/2025 17:23 Registro de Sentença 
- 
                                            28/04/2025 17:22 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            23/04/2025 19:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/04/2025 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/03/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2025 22:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 17:21 Autos preparados para expedição 
- 
                                            18/02/2025 15:36 Emenda à Inicial 
- 
                                            07/02/2025 23:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0921557-34.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Pinto Tinoco
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 01:57
Processo nº 0927953-27.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
O Ponto das Baterias LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 16:42
Processo nº 0917960-33.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Construtora Degrau LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2020 20:46
Processo nº 0800158-73.2025.8.12.0054
Luciano Espinosa de Miranda
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Advogado: Wesley Froes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 16:26
Processo nº 0925481-53.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Monica Rugillo Odontologia - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 00:20